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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.567 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003

(Publicação DOM 18/12/2003 p.07)

Dispõe sobre a eleição dos Conselhos de Supervisão Financeira e de Orientação do Sistema de previdência dos Servidores Públicos Municipais conforme artigos 18 a 20, 62 e 63 e 66 da Lei Municipal nº 8.442, de 15 de agosto de 1995.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o mandato é bienal, há que se realizar nova eleição dos Conselhos de Supervisão Financeira e de Orientação, podendo ser reconduzidos e/ou reeleitos por igual período;
CONSIDERANDO que a participação deverá ser dos beneficiários do SPS na condição de eleitores e candidatos, cujos critérios e orientações para tal demanda serão publicados em Edital no Diário Oficial do Município;

DECRETA:

Art. 1º  A composição do Conselho de Supervisão Financeira será de 11 membros, a saber:
I - 5 (cinco) membros de livre escolha da Prefeita;
II - 5 (cinco) membros eleitos pelos Servidores da Ativa e dentre eles escolhidos, sendo 1 (um) representante das seguintes famílias Ocupacionais:
a) Operacional;
b) Administrativa;
c) Universitária/Orquestra Sinfônica;
d) Saúde;
e)  Ensino/ de Apoio às áreas Educacional e Social.
III - 1 (um) membro eleito pelos servidores inativos e dentre eles escolhido.

Art. 2º  A composição do Conselho de Orientação será de 5 (cinco) membros a saber:
a) Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania ou representante por ele indicado;
b) Secretário Municipal de Finanças ou representante por ele indicado;
c) Diretor do Departamento de Previdência do Servidor -- DPS;
d) 2 (dois) servidores estáveis, e l eitos dentre aqueles filiados do Sistema de Previdência do Servidor -- SPS.

Art. 3º  Fica a Secretaria Municipal de Recursos Humanos responsável pela publicação do edital da eleição no Diário Oficial do Município, o qual conterá todos os procedimentos, critérios e orientações.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal nº 11.934, de 25 de agosto de 1.995.

Campinas, 17 de dezembro de 20003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania


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