Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.185 DE 22 DE JULHO DE 1999
(Publicação DOM 23/07/1999: p.02)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 304, de 14/06/2021
"Artigo 77 ..................................................................................................
VII - área de proteção especial: área sujeita à análise específica realizada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente, onde poderão ser permitidos os usos e os tipos de ocupação instituídos para Zona 3 - BG (hachurada) desde que não comprometam as características especiais do local, sendo que para os tipos H3 BG e CSE - BG, será exigida taxa de permeabilidade mínima de 20%, mantidas as demais taxas já estabelecidas para outros tipos de ocupação."
I - todos os lotes dos quarteirão de código cartográfico nº 3248, 3223, 3322, 3312 e 3386 excetuando-se deste último os lotes nº 8 e 9, da PRC 3261 e código cartográfico 5104 da PRC 3232.
II - os lotes nº 10, 11 e 12 do quarteirão de código cartográfico nº 3357, o lote nº 03 do quarteirão de código cartográfico nº 6292 da PRC 3214 e os lotes nº 12, 13, 14, 15, 16, 17, 23, 24, 25, 26 e 27 do quarteirão de código cartográfico nº 2482 da PRC 3261.
I - todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº 3279 da PRC 324;
II - todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº 6471 da PRC 322;
III - áreas correspondentes às faixas das glebas lindeiras ao Caminho Municipal 328, situadas até 60 metros a contar do seu eixo, de ambos os lados, compreendidas a partir do início do Caminho 328 na Rodovia Adhemar Pereira de Barros - SP 340 - até a divisa com a Gleba 48, numa distância aproximada de 330 metros, área de código cartográfico nº 3245, da PRC 324.
Prefeito Municipal
PROTOCOLO P.M.C. N.º 62.067-98.