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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.516 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 19/10/1995: p.03)

Ver Lei nº 8.732 , de 09/01/1996 (Caçambas)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR EM TERRENOS BALDIOS DA CIDADE "CONTAINERS" DE COLETA DE LIXO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar em terrenos baldios "containers" de coleta de lixo.
Parágrafo único - Os containers deverão ser instalados em terrenos baldios de fácil acesso à população local e deverão ser coletados os lixos ali depositados, semanalmente.

Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, de 18 de outubro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Sebastião dos Santos


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