Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.326, DE 20 DE AGOSTO DE 2.011
(Publicação DOM 23/08/2011 p.17)
Dispõe sobre a cassação do mandato do Prefeito de Campinas, Dr. Hélio de Oliveira Santos.
O presidente da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a denúncia formal constante dos autos da Comissão Processante (Processo nº 208.224), apresentada em face do prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos, com o objetivo de apuração de práticas de infrações político-administrativas;
CONSIDERANDO que a denúncia foi acolhida e a Comissão Processante constituída, tudo na forma do artigo 5º - caput e incisos, do Decreto-Lei nº 201/67;
CONSIDERANDO que os postulados do devido processo legal foram garantidos ao Denunciado, com o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório, conforme preceitua o artigo 5º, LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
que o Plenário da Câmara julgou procedente as seguintes infrações
articuladas na denúncia - conforme tipificada no Decreto-Lei nº 201/67 -, cada
uma delas por
32
votos a favor e
01
voto contra e assim atingindo
quantidade superior a dois terços dos membros deste Legislativo pela cassação
do mandato em questão:
- Praticar,
contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua
prática (
- Omitir-se
ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município
sujeito à administração da Prefeitura (
- Proceder
de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo (
CONSIDERANDO que as provas produzidas nos autos do Processo nº 208.224 dão conta da responsabilidade do denunciado, nos itens elencados;
CONSIDERANDO , finalmente, que compete, conforme dispõe o artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67, ao presidente da Câmara proclamar o resultado do julgamento imediatamente, bem como, lavrar ata consignando a votação nominal sobre cada infração e, no caso de condenação, providenciar a expedição do competente decreto legislativo,
RESOLVE expedir o seguinte Decreto Legislativo:
A Câmara Municipal de Campinas aprova e eu, Pedro Serafim Júnior, seu presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Campinas, 22 de agosto de 2011
PEDRO SERAFIM JUNIOR
PRESIDENTE
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 20 DE AGOSTO DE 2.011
ISRAEL MAZZO
DIRETOR
GERAL
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