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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.326, DE 20 DE AGOSTO DE 2.011

(Publicação DOM 23/08/2011 p.17)

Dispõe sobre a cassação do mandato do Prefeito de Campinas, Dr. Hélio de Oliveira Santos. 

O presidente da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a denúncia formal constante dos autos da Comissão Processante (Processo nº 208.224), apresentada em face do prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos, com o objetivo de apuração de práticas de infrações político-administrativas;

CONSIDERANDO que a denúncia foi acolhida e a Comissão Processante constituída, tudo na forma do artigo 5º - caput e incisos, do Decreto-Lei nº 201/67;

CONSIDERANDO que os postulados do devido processo legal foram garantidos ao Denunciado, com o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório, conforme preceitua o artigo 5º, LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara julgou procedente as seguintes infrações articuladas na denúncia - conforme tipificada no Decreto-Lei nº 201/67 -, cada uma delas por 32 votos a favor e 01 voto contra e assim atingindo quantidade superior a dois terços dos membros deste Legislativo pela cassação do mandato em questão:
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática (
Art. 4º, VII);
- Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura (
Art. 4º, VIII);
- Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo (Art. 4º, X);

CONSIDERANDO que as provas produzidas nos autos do Processo nº 208.224 dão conta da responsabilidade do denunciado, nos itens elencados;

CONSIDERANDO , finalmente, que compete, conforme dispõe o artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67, ao presidente da Câmara proclamar o resultado do julgamento imediatamente, bem como, lavrar ata consignando a votação nominal sobre cada infração e, no caso de condenação, providenciar a expedição do competente decreto legislativo,

RESOLVE expedir o seguinte Decreto Legislativo:

A Câmara Municipal de Campinas aprova e eu, Pedro Serafim Júnior, seu presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º  Fica decretada a cassação do mandato do Prefeito Municipal de Campinas, Dr. Hélio de Oliveira Santos, considerando-o afastado definitivamente do cargo.

Art. 2º  O substituto legal do Prefeito deverá tomar posse no cargo de Prefeito, na forma prevista na Lei Orgânica do Município de Campinas.

Art. 3º  Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do processo de cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.

Art. 4º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de agosto de 2011

PEDRO SERAFIM JUNIOR
PRESIDENTE

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 20 DE AGOSTO DE 2.011

ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL


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