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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.884 DE 12 DE JANEIRO DE 2004

(Publicação DOM 13/01/2004: p.7)

PROÍBE A INSTALAÇÃO DE USINAS TERMELÉTRICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de Campinas, a construção e instalação de usinas termelétricas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de janeiro de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Prefeito Municipal em exercício

Prot. 03/08/5308
autoria: Vereador Luiz Franco


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