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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.832 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 20/12/2003: p.14)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campinas.
Cargo - Qtde
Professor Efetivo - 200

Vice Diretor - 20
Orientador Pedagógico - 25
Bibliotecário - 05
Inspetor de alunos - 20
Auxiliar de Contabilidade - 05
Parágrafo único - Os cargos ora criados destinam-se a atender às necessidades das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Os cargos públicos criados por esta lei serão providos mediante concurso público, observadas as normas constitucionais, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e as demais leis municipais de Campinas.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/10/43012
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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