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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.824 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 19/12/2003: p.06)

ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º DO ARTIGO 8 º DA LEI N. 10.410, DE 17 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E ESTABELECE OUTRAS NORMAS SOBRE HABITAÇÃO POPULAR

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o § 6º do artigo 8º da Lei n. 10.410, de 17 de janeiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - .......................
.....................................
§ 6º Obtido parecer favorável dos órgãos técnicos, caberá ao Secretário Municipal de Obras e Projetos autorizar o prosseguimento do processo de aprovação do empreendimento. (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/10/9519
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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