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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 04/11/2003 p.14)

Dispõe sobre o afastamento do permissionário por motivo de doença.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC-SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, incisos I e III, e
CONSIDERANDO que cabe à SETEC-SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS administrar e fiscalizar o uso e ocupação do solo em vias e logradouros públicos do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor qualificação das decisões a respeito de afastamento dos permissionários por motivo de doença, consoante prevê o Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, em seu artigo 17, inciso V,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam os permissionários que solicitarem afastamento de suas atividades por motivo de doença obrigados a instruir o requerimento com um formulário da SETEC a ser preenchido pelo médico responsável pelo atestado.
Parágrafo Único.  O formulário a que se refere o caput deste artigo estará à disposição do interessado na SETEC.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Campinas, 31 de Outubro de 2003

ELVIS HUMBERTO POLETTO
Presidente

INÁCIO DE MELO LIMA
Diretor Adm./Financeiro

ELVIS HUMBERTO POLETTO
Diretor Técnico Operacional


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