Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003
(Publicação DOM 04/11/2003 p.14)
Dispõe sobre o afastamento do permissionário por motivo de doença.
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC-SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, incisos I e III, e
CONSIDERANDO
que cabe à SETEC-SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS administrar e fiscalizar o uso e ocupação do solo em vias e logradouros públicos do Município;
CONSIDERANDO
a necessidade de uma melhor qualificação das decisões a respeito de afastamento dos permissionários por motivo de doença, consoante prevê o Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, em seu artigo 17, inciso V,
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 31 de Outubro de 2003
ELVIS HUMBERTO POLETTO
Presidente
INÁCIO DE MELO LIMA
Diretor Adm./Financeiro
ELVIS HUMBERTO POLETTO
Diretor Técnico Operacional
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