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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.679 DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 03/10/2003 p.08)

Dispõe sobre a extinção dos cargos públicos que especifica.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam extintos 100 (cem) cargos em comissão de assessor técnico setorial, do quadro de cargos previsto no Anexo III da Lei Municipal nº 9.340, de 1º de agosto de 1.997, e suas alterações.

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal publicará Decreto que consolide o quadro completo de cargos e empregos, explicitando quantitativos e respectivas vantagens pecuniárias, para a integração da legislação administrativa de Campinas.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/8/3888
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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