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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.305 DE 04 DE JULHO DE 2002

(Publicação DOM 05/07/2002 p.02)

Autoriza o Município, através da Administração Direta e Indireta, a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da  Administração Direta e Indireta,  e com a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, objetivando a conjugação de ações para promover a ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Município, através da administração direta e indireta, autorizado a celebrar convênios, assim como seus respectivos aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da administração direta e indireta, e com a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária, objetivando a conjugação de ações para promover a ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Art. 2º  Os encargos decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou decorrentes de aportes de outras esferas governamentais.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de julho de 2.002.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal


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