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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N° 633 DE 03 DE MARÇO DE 1.994.

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO SEGUNDO DO REGIMENTO INTERNO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Marco Abi Chedid, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° - Fica criada uma Comissão Especial de Inquérito, para, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Campinas, com prazo de duração de 60 (sessenta) dias, apurar no Serviço Público de Coleta e Manuseio de Lixo no Município de Campinas, os seguintes fatos determinados:

I - sobre os dias e locais em que é feita a coleta de lixo;

II - a frequência do Serviço de Coleta de Lixo no atendimento dos interesses de cada região servida;

III - a forma de prestação do Serviço de Coleta de Lixo (direta, concessão ou permissão).

Art. 2° - O presidente da Câmara, por indicação dos líderes dos partidos mediante ofício, designará os membros da Comissão.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de março de 1994

MARCO ABI CHEDID
Presidente

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PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 03 DE MARÇO DE 1994.

ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral

SNJ-CSD-BJ-18/05/1999


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