Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.552, DE 01 DE JULHO DE 1994
(Publicação DOM 02/07/1994 p.04)
Dispõe sobre afastamento de servidor público municipal para concorrer a cargo eletivo.
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1.990, artigo 1º, inciso II, alínea "l";
CONSIDERANDO
que o dispositivo retro mencionado tem aplicação em todo
território nacional, abrangendo os servidores públicos de modo geral;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município, os
parâmetros que orientem o afastamento do servidor público municipal enquadrado
nas disposições em questão,
DECRETA:
I - no primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou da decisão transitada
em julgado, caso o registro de sua candidatura seja negado ou cancelado pela
Justiça Eleitoral;
II - no primeiro dia útil subsequente à eleição para o cargo eletivo a que
concorreu.
Campinas, 01 de julho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMAPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do Ofício nº 40/94, em nome de Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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