Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.557 DE 09 DE JULHO DE 1993

(Publicação DOM 10/07/1993: p.01)

Regulamentada pelo Decreto nº 11.434 de 03/01/1994
Ver
Lei nº 10.264
de 01/10/1999

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE GUARITAS PARA FINS EXCLUSIVOS DE GUARDA E SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES PARTICULARES EM RUAS E AVENIDAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É garantida aos moradores de imóveis térreos a construção de guaritas nas calçadas para fins de guarda de segurança.

Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente garantia de construção de acordo com estudos técnicos da Prefeitura.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de julho de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal