Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.076 DE 16 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 17/07/1992: p.01)
Ver
Lei nº 7.086
, de 22/07/1992
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º, 3º e 4º DA LEI Nº 6.883, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º -
O Executivo criará junto à Secretaria Municipal de
Promoção Social, órgão especializado destinado à implantação e manutenção de
Casa de Referência e Abrigo de Mulheres ameaçadas ou vítimas de violência
doméstica, em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 256 da Lei Orgânica
do Município de Campinas."
"Artigo 2º -
............................................................................
"Artigo 3º -
..............................................................................
"Artigo 4º -
Os funcionários e técnicos do Abrigo serão contratados
através de concurso público, com critérios estabelecidos pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher."
PAÇO MUNICIPAL, 16 de Julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal