Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.202, DE 01 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 02/07/1993 p.01)
Ver Decreto 11.379, de 25/11/1993
Ver Decreto 11.842, de 19/06/1995
Ver Decreto 12.361, de 02/10/1996
Ver Lei 8.219, de 23/12/1994 - art. 68
Dispõe sobre a implantação do Programa de Estímulo à Extinção do Vínculo de Trabalho, de que trata a Lei 7.521, de 18 de junho de 1993.
O Prefeito do Município de Campinas, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e controle do
quadro de servidores desta Prefeitura,
DECRETA:
I - 5 (cinco) dias úteis para manifestação da
Secretaria interessada e encaminhamento à Secretaria de Recursos
Humanos;
II - 10 (dez) dias úteis para análise e manifestação
da Secretaria de Recursos Humanos e encaminhamento ao Prefeito;
III - 10 (dez) dias para a decisão do Prefeito e
retorno à Secretaria de Recursos Humanos.
Campinas, 01 de julho de 1993
EDIVALDO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretario das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes do memorando nº 45/93, de 29 de junho de 1993, em nome do Gabinete do Secretário de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito