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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.202, DE 01 DE JULHO DE 1993

(Publicação DOM 02/07/1993 p.01)

Ver Decreto 11.379, de 25/11/1993
Ver Decreto 11.842, de 19/06/1995
Ver Decreto 12.361, de 02/10/1996

Ver Lei 8.219, de 23/12/1994 - art. 68

Dispõe sobre a implantação do Programa de Estímulo à Extinção do Vínculo de Trabalho, de que trata a Lei 7.521, de 18 de junho de 1993.

O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e controle do quadro de servidores desta Prefeitura,

DECRETA:

Art.1º   Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) meses, a contar de 1º de julho de 1993, para a vigência do programa de estimulo à extinção do vinculo de trabalho, autorizado pela Lei nº 7.521, de 18 de junho de 1993. (Ver Decreto nº 11.512, de 04/05/1994)

Art. 2º  O servidor interessado deverá requerer sua demissão ou exoneração em formulário próprio, devendo o pedido ser encaminhado, inicialmente, à manifestação do Secretário de sua área, em seguida à análise e manifestação do Secretário de Recursos Humanos e, finalmente, à decisão do Prefeito Municipal.

Art. 3º   Para a execução deste decreto, de verão ser observados os seguintes prazos:
I - 5 (cinco) dias úteis para manifestação da Secretaria interessada e encaminhamento à Secretaria de Recursos Humanos;
II - 10 (dez) dias úteis para análise e manifestação da Secretaria de Recursos Humanos e encaminhamento ao Prefeito;
III - 10 (dez) dias para a decisão do Prefeito e retorno à Secretaria de Recursos Humanos.
§ 1º   O pedidos enviados à Secretaria de Recursos Humanos até o dia 10 (dez) de cada mês, se deferidos, serão resolvidos no decorrer do próprio mês e pagos os benefícios, previstos na Lei 7.521/93 , no dia 30 do respectivo mês.
§ 2º   Os pedidos enviados à Secretaria de Recursos Humanos, após o dia 10 (dez) de cada mês, serão conclusos no decorrer do mês imediatamente posterior e pagos os benefícios no dia 30.

Art. 4º  O servidor requerente deverá aguardar em serviço a decisão de seu pedido, estando dispensado após notificação da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 5º  As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de julho de 1993

EDIVALDO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretario das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes do memorando nº 45/93, de 29 de junho de 1993, em nome do Gabinete do Secretário de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito