Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.737 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 08/11/1991 p.03)
Ver Art. 273 da Lei Orgânica do Município
Autoriza o Executivo a isentar das despesas com funerais os Ex-Combatentes da II Guerra Mundial, bem como os Participantes da Revolução Constitucionalista de 1932.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 07 de Novembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal