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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.691 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991


(Publicação DOM 31/10/1991: p.02)

Ver Lei 7.058 , de 08/07/1992

ACRESCENTA ARTIGO NA LEI Nº 6.558 , DE 09 DE JULHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE OS SUPORTES DE SACOS DE LIXOS NOS PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado mais um artigo, que será o 3º, renumerando o restante, na Lei 6.558 , de 09 de julho de 1991, com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Fica a Prefeitura obrigada a recomendar nas Plantas aprovadas para as construções, no perímetro urbano, a indicação do local correto da instalação do referido suporte."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Outubro de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal