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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.543 DE 28 DE JUNHO DE 1991

(Publicado DOM 29/06/1991  p.02)

Institui a Semana Mineira no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída no Município de Campinas a "Semana Mineira" a realizar-se anualmente.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, em conjunto com a Associação dos Mineiros Residentes em Campinas, promoverá os festejos relativos à data.

Art. 3º  Para realização do evento, poderá a Prefeitura e a Associação dos Mineiros Residentes em Campinas, buscar os recursos necessários juntos às empresas privadas e órgãos públicos do Estado de Minas Gerais, bem como de seus Municípios.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.692 de 27 de junho de 1986.

Paço Municipal, 28 de junho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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