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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.469, DE 28 DE AGOSTO DE 1978

(Publicação DOM 29/08/1978 p. 01)

Ver Resolução nº 02, de 29/12/1992-FAC

AUTORIZA O SECRETÁRIO DE CULTURA A CELEBRAR CONTRATOS COM ARTISTAS OU SEUS EMPRESÁRIOS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Artigo 1º - Fica autorizado o Secretário de Cultura a celebrar contratos com artistas ou seus empresários, desde que nos limites do objetivo dessa Secretaria.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de agosto de 1978.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 20.593, de 10 de agosto de 1978, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 1978.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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