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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO-LEI N° 6

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS NECESSÁRIOS AO ALARGAMENTO DA RUA GENERAL OSÓRIO.

O DR. EUCLYDES VIEIRA, Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, e

Tendo em vista o que foi apurado pelo Processo número 447 P.I. 3281, de interesse do Sr. Alfredo Contareli e outros, e

Considerando o desenvolvimento do plano de Melhoramentos Urbanos da cidade, pelo alargamento da rua General Osório, e depois de cumpridas as formalidades exigidas para a aprovação dos Decretos-Leis,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, amigável ou judicialmente, os imóveis seguintes:

a) Os prédios, respectivamente números 999, 1009 e 1011, da rua Irmã Serafina, esquina da rua General Osório, pertencentes ao sr. Alfredo Contarelli e d. Maria Contarelli, tudo conforme a planta a fls. 3 do Processo número 447.

b) Os prédios, respectivamente números 1.302 e 1.308, da rua General Osório, anexos aos mencionados no item a, pertencentes ao sr. Afonso Conagini e sua mulher, tudo conforme planta a fls. 11 do Processo 447.

Art. 2° - A desapropriação dos imóveis acima descritos será feita na base da respectiva avaliação, correndo as despesas pela verba respectiva, a que se refere a letra d do Art. 3°, do Ato n° 153, de 30 de dezembro de 1938.

Art. 3° - O presente DECRETO-LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 4 de setembro de 1939.

EUCLYDES VIEIRA

Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 4 de setembro de 1939.

AMILAR ALVES

O Diretor


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