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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.332, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996 

(Publicação DOM 07/09/1996 p.02)

Altera o Decreto nº 11.653/94 que dispõe sobre o prêmio de produtividade dos fiscais tributários e da outras providências

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   O art. 4º do Decreto nº 11.653/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º   O percentual de que trata o artigo 2º corresponderá a um máximo de 100 (cem) pontos e a um mínimo de 30 (trinta) pontos".

Art. 2º   O art. 6º do citado Decreto nº 11.653/94, passa a ter nova redação e o seu parágrafo único passa a ser 1º e acrescendo-se mais os §§ 2º e 3º, conforme segue:
"Artigo 6º  O auditor fiscal tributário que teve mais de 100 (cem ) pontos atribuídos no mês de competência, terá o saldo acumulado por período não superior aos 3 (três) meses subsequentes contados a partir do mês posterior à atribuição dos pontos."
§1º ..............................................................................................................
§ 2º  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao auditor fiscal tributário que apresentou um mínimo de 50 (cinquenta) pontos no mês de competência de atribuição.
§ 3º  A atribuição dos pontos nos meses de competência se dará posteriormente a apresentação do serviço desde que aprovados pelo superior hierárquico mediato."

Art. 3º  Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 11.653/94 o qual passa a ter os seguintes §§:
"Artigo 7º ..........................................................................................
§ 1º  Os pontos a serem deduzidos restringem-se ao máximo de 100 (cem ) pontos no mês de aplicação da pena.
§ 2º  Para os fins deste artigo a aplicação da pontuação negativa se dará sobre o total de pontos atribuídos no mês."

Art. 4º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de setembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Este decreto foi elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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