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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO N° 001/05 - SMRH

(Publicação DOM de 28/01/2005:06)

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no §2° , do artigo 114 , cc Art. 116 - , inciso II , da Lei n° 12.012, de 29 de junho de 2.004,
CONSIDERANDO o teor das portarias n°s 64712/2004 e 64711/2004, publicadas no Diário Oficial do Município em 30.12.04,
CONSIDERANDO o grande volume de processos em trâmite perante esta Secretaria, e ainda, visando propiciar ao servidor maior prazo para interposição de recurso.
COMUNICA :
A prorrogação por mais 30 dias do prazo para recursos estabelecido no
inciso II, §4°, do artigo 116 , da referida Lei n° 12.012, de 29 de junho de 2.004.

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Recursos Humanos


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