Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.772, DE 14 DE NOVEMBRO 2012

(Publicação DOM 19/11/2012  p.02)

Institui o programa de ronda escolar no município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de ser possibilitada às unidades educacionais o desenvolvimento de suas atividades em ambiente tranquilo, sem perturbações de qualquer ordem;
CONSIDERANDO a importância do trabalho integrado, num esforço conjunto das Secretarias de Educação e Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, apoiadas pela Secretaria dos Transportes e Serviços Técnicos Gerais (SETEC);

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído, no município de Campinas, o Programa de Ronda Escolar, a ser desenvolvido de forma integrada pela Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública.
Parágrafo único. O objetivo deste Programa é orientar, prevenir e proteger as unidades educacionais da rede municipal de ensino.

Art. 2º   Fica instituída a Comissão Municipal de Coordenação de Segurança Escolar, com vistas a assegurar o perfeito e harmônico desenvolvimento deste Programa, por meio da seguinte composição:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública;
III - Um representante dos NAEDs - Núcleos de Ação Educativa Descentralizada.
§ 1º  Os membros da Comissão a que se refere o caput serão indicados pelos dirigentes dos órgãos a que estão subordinados e designados por ato conjunto dos Secretários Municipais de Educação e de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública. (ver Portaria Conjunta nº 01 , de 19/11/2012-SME/SSP)
§ 2º  As atribuições dos membros da Comissão poderão ser complementadas e/ou ampliadas, por meio do disposto em Resolução Conjunta dos Secretários de Educação e de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, regulamentando as mesmas.

Art. 3º  São atribuições da Comissão Municipal de Coordenação de Segurança Escolar:
I - coordenar a coleta e análise de dados relativos ao grau de segurança de cada unidade educacional, em consonância com os respectivos NAEDs;
II - indicar as prioridades de atendimento, originadas em análise de dados estatísticos de ocorrências e seus períodos críticos;
III - propor medidas e mecanismos que objetivem o aperfeiçoamento do Programa de Ronda Escolar;
IV - coordenar a elaboração, impressão e distribuição do material didático relativo à Ronda Escolar e Segurança nas Escolas;
V - elaborar propostas de normas e recomendações na área de segurança escolar;
Parágrafo único. As propostas de aprimoramento da Ronda Escolar, levantamentos, inspeções e estudos quanto a eventuais problemas ou dificuldades constatadas no desenvolvimento do Programa deverão ser submetidas aos titulares das pastas de Educação e de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública.

Art. 4º  A operacionalização do Programa de Ronda Escolar dar-se-á por meio de parceria entre as Secretarias de Educação e de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública.
§ 1º  Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - prever recursos para:
a) disponibilizar veículos que serão utilizados na Ronda Escolar;
b) iluminar e murar adequadamente as unidades educacionais;
c) dotar as unidades educacionais de sistema de alarme, conectado à Guarda Municipal de Campinas;
d) assegurar a instalação de telefones nas unidades educacionais;
e) assegurar a instalação de câmeras conectadas ao CIMCAMP;
f) imprimir e distribuir material didático aos alunos da Rede Municipal de Ensino, relacionado ao tema da segurança escolar;
g) dotar as unidades educacionais de vigilantes.
II - relacionar os prédios das unidades educacionais que serão atendidos pelo Programa de Ronda Escolar.
§ 2º  Compete à Secretaria Municipal de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública:
I - designar, dentre os servidores da Companhia da Guarda Municipal, um oficial que ficará encarregado de supervisionar o serviço de segurança escolar na subárea;
II - promover, internamente, a seleção de guardas municipais que serão destacados para as unidades educacionais a serem atendidas pelo Programa;
III - promover o treinamento do efetivo selecionado, com a participação da Secretaria Municipal de Educação;
IV - zelar pela guarda dos veículos que forem colocados a serviço do Programa de Ronda Escolar.

Art. 5º  Fica estabelecido, para fins deste Decreto, o perímetro escolar de segurança estendido a uma distância com um raio de 100 (cem) metros das unidades escolares, entendido como a área contígua aos prédios que sediam essas unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.

Art. 6º  O perímetro escolar de segurança tem prioridade especial nas ações de prevenção, objetivando a tranquilidade de alunos, professores e funcionários, de modo a evitar o mau uso das cercanias das escolas por parte de:
I - vendedor ambulante;
II - pessoa estranha à comunidade escolar.

Art. 7º   A SETEC - Serviços Técnicos Gerais, responsável pela regulamentação do uso do solo público e de expedição de alvarás aos ambulantes, zelará pela observância do propósitos deste Decreto em relação ao perímetro escolar de segurança.

Art. 8º  A Secretaria Municipal dos Transportes, por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), adotará providências especialmente quanto à regulamentação do uso das vias públicas, objetivando:
I - estabelecer sentido único de trânsito de veículos automotores, sempre que possível;
II - estabelecer limites de velocidade dos veículos automotores compatível com a travessia de crianças, adolescentes e demais pedestres;
III - determinar restrições de uso das vias ou parte delas, mediante fixação de locais, horários e períodos destinados ao estacionamento, embarque ou desembarque de passageiros.

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo Secretário de Educação e de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública. por meio de instrumento normativo próprio.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário de Educação

SINVAL DORIGON
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança

WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário de Transportes

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/49540, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...