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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME Nº 02/2008

(Publicação DOM 28/06/2008 p. 05)

Altera o art. 9º da Resolução nº 01, de 23/06/2008-CME que Dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da matrícula das crianças de 6 (seis) anos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas.

O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Art. 9º, da Resolução CME Nº 01, de 23 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2008.

Campinas, 27 de junho de 2008.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente do Conselho Municipal de Educação


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