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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.036 DE 15 DE AGOSTO DE 2002

(Publicação DOM 16/08/2002 p.04)

Dispõe sobre a transformação de área rural em área urbana. 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º da Lei nº 8.853, de 5 de junho de 1996, que Dispõe sobre a fixação de critérios para a criação de bolsões urbanos na área rural e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º  Fica a gleba 16, do quarteirão 15.157 do Cadastro Municipal, do loteamento denominado Núcleo Santa Izabel, formado pela unificação das glebas 16, 17 e 18, do mesmo loteamento, transformada em bolsão urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 205,00m mais 88,00m mais 82,00m de frente pelo Caminho de Servidão; do lado direito 251,18m rumo 71º05 SE onde confronta com a gleba 15; do lado esquerdo 8,00m mais 158,10m rumo 53º55 SO onde confronta com a gleba 19 e fundo 46,07m rumo 11º25 SE, mais 45,17m rumo 16º27 SE, mais 34,49m rumo 16º27 SE, mais 32,75 rumo 15º57 SE, onde confronta com terreno da Fazenda Cantusio, encerrando a área de 52.427,00m2.

Art. 2º  A área objeto deste decreto se caracteriza como de zoneamento Z4, com permissão para a construção de condomínio do tipo HMH-4, com 32 unidades habitacionais, na área remanescente da gleba 16, abaixo descrita:
Remanescente da gleba 16, do quarteirão 15.157 do Cadastro Municipal, do loteamento denominado Núcleo Santa Izabel, com: 217,53m de frente pelo novo alinhamento do Caminho de Servidão; do lado direito 12,00m deflete à esquerda 17,00m, deflete à direita 118,74m onde confronta com a segunda faixa (área para preservação da mata existente) e terceira faixa (equipamento urbano); do lado esquerdo 4,64m, mais 158,10m com rumo 53º55 SO onde confronta com a gleba 19 e fundo 108,18m com rumo 71º 05 SE onde confronta com a Gleba 15; deflete à direita 46,07m com rumo 11º25 SE, mais 45,17m com rumo 16º27 SE mais 34,49m com rumo de 16º27 SE, mais 32,75m com rumo de 15º 57 SE onde confronta com o terreno da Fazenda Cantusio, encerrando a área de 41.349,70m².

Art. 3º  Para que o empreendimento seja implantado regularmente deverão ser observadas, em tudo o que couber, as disposições do Art. 4º - e seus incisos, do Art. 8º e seus incisos e do art. 13 da Lei nº 8.853, de 5 de junho de 1996, e cumpridas, especialmente, as seguintes obrigações:
I - a execução pelo empreendedor do acesso ao empreendimento através da estrada de servidão com largura de 11,00m, demarcação, terraplenagem, galerias de águas pluviais, rede de energia elétrica e demais obras necessárias para o acesso ao empreendimento;
II - doação ao Município de áreas de mata, para área institucional e para área de equipamento urbano;
II doação ao Município de área de mata com 8.269,76m², de área institucional com 1.617,24m² e de área para equipamento urbano com 540,00m²; (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.869, de 18/08/2004)
III - preservação pelo empreendedor da mata existente na gleba 16 e recuperação de parte da mata suprimida, perfazendo um único maciço arbóreo;
IV - cadastramento da gleba de acordo com os procedimentos previstos no Decreto nº 11.817/95 e atendimento às exigências da SANASA no tocante ao abastecimento e esgotamento sanitário, de acordo com o informe técnico a ser fornecido e com base no projeto a ser implantado.
Parágrafo único.  As obras previstas no inciso I deste artigo devem ser executadas pelo empreendedor no prazo de 2 (dois) anos, a partir da expedição do alvará de construção ou já estar concluídas na data de expedição do Certificado de Conclusão em caráter parcial, prevalecendo o que primeiro ocorrer.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de agosto de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

CAMILE SILVA NÓBREGA
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício

PEDRO ANTONIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos

ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos integrantes do protocolado administrativo nº 26.394, de 11 de junho de 1996, em nome de Norio Higa, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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