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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.283 DE 06 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 11/06/2012: p.01)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A COMEMORAÇÃO DE CORPUS CHRISTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluída no calendário oficial do Município de Campinas a comemoração do feriado religioso de CORPUS CHRISTI, conforme Lei Municipal nº 3.902 , de 25 de setembro de 1970.

Art. 2º - VETADO   

Art. 2º - As comemorações serão realizadas no Teatro de Arena do Centro de Convivência Cultural de Campinas sob a organização da Arquidiocese de Campinas. ( veto publicado pela Câmara Municipal de Campinas no DOM 17/08/2012)

Art. 3º - VETADO   

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias. ( veto publicado pela Câmara Municipal de Campinas no DOM 17/08/2012)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA:VER. CAMPOS FILHO
PROTOCOLADO Nº 12/08/4897

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LEI N 14.283 DE 06 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 17/08/2012: p.28)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A COMEMORAÇÃO DE CORPUS CHRISTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município o art. 2º e o art. 3º da Lei 14.283, de 06 de julho de 2012:

".................................

Art. 2º - As comemorações serão realizadas no Teatro de Arena do Centro de Convivência Cultural de Campinas sob a organização da Arquidiocese de Campinas.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias.

................................."

Campinas, 16 de agosto de 2012

THIAGO FERRARI
Presidente

autoria: Vereador Campos Filho

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 16 DE AGOSTO DE 2012.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral