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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 001/2013

(Publicação DOM 30/07/2013: 35)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, avaliar e instituir procedimentos quanto à avaliação e controle de qualidade de materiais hospitalares utilizados pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;

O Presidente do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - - Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti" de Campinas, a Comissão de Análise Técnica e Controle de Qualidade de Produtos Hospitalares".

Art. 2° - São objetivos da Comissão de Análise Técnica e Controle de Qualidade de Materiais Hospitalares, entre outros correlatos, qualificar a aquisição de materiais, equipamentos e insumos utilizados, levando em consideração os critérios de eficiência, relação custo/benefício, qualidade e outros fatores envolvidos no seu uso, previamente pesquisados e estudados.

Art. 3° - Os membros da Comissão de Análise Técnica e Controle de Qualidade de Materiais Hospitalares desenvolverão seus trabalhos com o auxílio dos técnicos das unidades relacionadas à utilização dos materiais sob avaliação, desenvolvendo, se o caso, ações conjuntas com estes.

Art. 4° - É competência exclusiva da Comissão de Análise Técnica e Controle de Qualidade de Materiais Hospitalares:

4.1. Subsidiar os processos de compras de produtos, equipamentos e insumos de assistência a saúde através da pré-qualificação destes, antes e durante a ocorrência dos processos licitatórios;

4.2. Avaliar a documentação técnica referente às solicitações da ANVISA e outras que se façam necessárias;

4.3. Avaliar em parceria com a gerencia de risco as notificações da rede sentinela, NOTIVISA e os alertas de tecnovigilância;

4.4. Construir as Fichas Técnicas de Avaliação a serem utilizadas pelos usuários das unidades assistenciais durante os testes dos produtos;

4.5. Constituir grupos de trabalho composto por um ou mais integrante da Comissão e usuários assistenciais para realização dos testes, sendo estes multiplicadores de conhecimentos na instituição;

4.6. Capacitar o grupo de Trabalho para realização dos testes de pré-qualificação;

Solicitar da empresa participante do processo de pré-qualificação capacitação para os grupos de trabalho antes do inicio do teste para pré-qualificação, quando necessário;

4.7. Acompanhar/ apoiar as atividades realizadas pelos grupos de trabalho;

4.8. Receber, analisar e ratificar os resultados obtidos nos grupos de trabalho;

4.9. Opinar através de consenso nos processos de pré-qualificação onde houver divergências entre os Grupos de trabalho, com no mínimo de 70% dos membros representantes;

4.10. Encaminhar para Central de Abastecimento Farmacêutico, Licitações e grupos de trabalho relatório informando os produtos/ equipamentos/ insumos pré-qualificados;

4.11. Publicizar em imprensa oficial a relação de materiais, equipamentos/ insumos pré-qualificados;

4.12. Comunicar o resultado as empresas cujo material /equipamentos/insumos não foram pré-qualificados;

4.13. Receber e avaliar recursos das empresas participantes do processo de pré-qualificação emitindo parecer final com a anuência de no mínimo 70% dos membros participantes da Comissão;

4.14. Contribuir em parceria com a gerencia de risco com a vigilância dos produtos pré-qualificados após a aquisição;

4.15. Manter o cadastro das empresas pré-qualificadas atualizado a partir da vigilância dos produtos pós-comercialização, da incorporação de novas tecnologias e mudanças nos processos do cuidado/ trabalho nas unidades assistenciais;

4.16. Apoiar a Diretoria executiva na tomada de decisão relacionada à pré-qualificação de matérias/equipamentos e insumos;

4.17. Contribuir com a aquisição e disseminação do conhecimento entre as equipes multiprofissionais.

Art. 5° - A da Comissão de Análise Técnica e Controle de Qualidade de Materiais Hospitalares será constituída sob a forma de equipe multiprofissional composta por servidores públicos municipais efetivos lotados junto ao HMMG, através de designação pela Presidência do HMMG, com composição preferencialmente contendo:

- 02 (dois) representantes da Coordenadoria de Farmácia e Insumos Hospitalares, sendo um Farmacêutico e um Agente de Apoio Administrativo;

- 03 (três) representantes da Diretoria Executiva, sendo um do Eixo Pediátrico, um do Eixo Clínico e um do Eixo Cirúrgico;

- 01 (um ) representante da Gerencia de Risco;

- 01 (um) representante da Engenharia Clínica e

- 01 (um) representante da Unidade de Saúde do Trabalhador e

- 01 (um) Representante da Referência Técnica de Enfermagem.

Art. 6° - Os membros, bem como o coordenador, vice-coordenador e relator da Comissão de Análise Técnica e Controle de Qualidade de Materiais Hospitalares serão nomeados através de Portaria, sendo o coordenador indicado pela Presidência, e o vice-coordenador e o relator escolhidos livremente pelos demais membros, para mandatos de 02 (dois) anos, renováveis por mais 01 (um) período idêntico.

Art. 7° - - A Comissão realizará reuniões semanais, quinzenais ou mensais, ou sempre que necessário através de convocação contendo a data da reunião e pauta.

Parágrafo primeiro . Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos em conformidade com o fluxograma constante do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo segundo . Será lavrada Ata de toda reunião realizada, arquivadas em pasta própria.

Parágrafo terceiro . As decisões serão tomadas por consenso, através de maioria simples entre os presentes.

Parágrafo quarto . Quando necessário, poderão ser convidados consultores ad hoc.

Parágrafo quinto. A ausência injustificada de membro em três reuniões consecutivas ou seis intercaladas implicará na exclusão automática de referido membro

Art. 8° - São atribuições do Coordenador da Comissão de Análise Técnica e Controle de Qualidade de Materiais Hospitalares:

- Convocar e coordenar as reuniões;

- Coordenar a organização das atividades relacionadas à pré-qualificação;

- Coordenar a organização das atividades dos Grupos de Trabalho;

- Emitir parecer em conjunto com outros membros da comissão sobre questões relacionadas à pré-qualificação;

- Representar a Comissão na Diretoria executiva.

Parágrafo único . Caberá ao Vice-coordenador realizar as atribuições do coordenador na ausência deste.

Art. 9° - São atribuições do Relator da Comissão de Análise Técnica e Controle de Qualidade de Materiais Hospitalares:

- Organizar as reuniões da comissão;

- Operacionalizar os encaminhamentos definidos na reunião;

- Receber e protocolar processos e expedientes;

- Outras atividades correlatas.

Art. 10 . Eventuais situações não regulamentadas pela presente Resolução serão objeto de deliberação e decisão pela Diretoria Executiva do HMMG.

Art. 11 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de julho de 2.013.

ARTHUR SARTI

PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

Fluxograma da Comissão de Análise Técnica e Controle de Qualidade de Produtos Hospitalares

Bruno Freitas S. Pereira

Farmacêutico HMMG


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