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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Retificação da Publicação da Resolução nº 63 de 12 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial no dia 14 de junho de 2006.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS / CONDEPACC

RESOLUÇÃO Nº 63 DE 12 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 20/06/2006: p. 03)

Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer , no uso de suas atribuições, conforme Art. 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988 e artigos 62 e 63 da Lei 9.605/98, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC , do qual é presidente,

RESOLVE :

Art. 1º - Tombar o imóvel situado à Avenida Andrade Neves, nº 471, quarteirão 57, em Campinas, denominado Delegacia Regional de Polícia de Campinas pelo seu valor histórico e arquitetônico.
Art. 1º - Tombar o imóvel situado à Avenida Andrade Neves, nº 471, quarteirão 57, em Campinas, denominado Delegacia Seccional de Polícia Dr. Cid Guimarães Leme pelo seu valor histórico e arquitetônico. (Retificação publicada no DOM 30/06/2006)

Parágrafo único - O bem tombado nesta resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987 e da Lei nº 10.390 , de 21 de dezembro de 1999.

Art. 2º - A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução fica delimitada ao quarteirão 57.

Art. 3º - Qualquer intervenção na área envoltória delimitada ao quarteirão 57, em termos de modificação, reforma ou demolição/nova construção deverá manter o gabarito de altura e a volumetria das edificações já existentes.

Art. 4º - - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania da Prefeitura Municipal de Campinas, a averbação desta medida no Cartório da Circunscrição de Registro Imobiliário, a que pertença este bem.

Art. 5º - Faz parte desta resolução mapa de localização e identificação do bem tombado.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de junho de 2006

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário de Cultura, Esportes e Lazer e Presidente do CONDEPACC

(20, 21, 22/06)


COORDENADORIA SETORIAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 63 DE 12 DE JUNHO DE 2006 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL NOS DIAS 20, 21 E 22/06/2006

(Publicação DOM 30/06/2006: p. 7)

ONDE SE LÊ: ...Artigo 1º - tombar o imóvel à Avenida Andrade Neves, nº 471, quarteirão 57, em Campinas, denominado Delegacia Regional de Policia de Campinas ...

LEIA-SE: ... Artigo 1º - tombar o imóvel à Avenida Andrade Neves, nº 471, quarteirão 57, em Campinas, denominado Delegacia Seccional de Polícia Dr. Cid Guimarães Leme ...

Campinas, 29 de junho de 2006

DAISY SERRA RIBEIRO


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