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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.123 DE 10 DE JANEIRO DE 2008

(Publicação DOM 11/01/2008: p.04)

Cria o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Gestão de Contrato de Concessão de Serviços Públicos para Operação, Administração, Manutenção, Conservação e Exploração do Terminal Rodoviário de Campinas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade da formação de um grupo de trabalho incumbido do acompanhamento das atividades exigidas em contrato celebrado por força da Concorrência Pública nº 37/2006, que trata do Terminal Rodoviário de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Gestão do contrato de concessão de serviços públicos para operação, administração, manutenção, conservação e exploração econômica e comercial do Terminal Rodoviário de Campinas, precedida da execução de obra pública, reforma e restauro, firmado em virtude da Concorrência Pública nº 37/2006, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º  Fica designado o Secretário Municipal de Transportes, para coordenar o Grupo de Trabalho instituído conforme disposto no art. 1º deste Decreto, e integrado pelos representantes dos órgãos da Administração, na forma a seguir: (ver Portaria nº 80.716, de 12/09/2013-SRH) 
I - Secretaria de Transportes: Sérgio Marasco Torrecillas; 
II - Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: Luciano Ferrão Costalat; 
III - Secretaria de Infra-Estrutura: Flavio Augusto Ferrari de Senço;
   
IV - Secretaria de Assuntos Jurídicos: José Ferreira Campos Filho;
I - Secretaria Municipal de Transportes; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.997, de 13/06/2013)
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

III - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV - Secretaria municipal de Assuntos Jurídicos;
V - Secretaria municipal de Finanças;
VI - Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
VII - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de janeiro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

VICENTE ANDREU GUILLO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

OSMAR COSTA
Secretário de Infra-Estrutura

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO GAB. SETRANSP, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

PROTOCOLADO Nº 2007/10/55.434


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