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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.568 DE 24 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 25/04/2012: p.01)

Ver Decreto nº 17.923 , de 27/03/2013

ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011 e do Decreto 17.396 , de 24 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO que no Orçamento Programa do Município de Campinas para o Exercício de 2012, aprovado pela Lei nº 14.183 , de 22 de dezembro de 2011, há previsão para a concessão do subsídio; e

CONSIDERANDO os estudos e planilhas apresentados pela EMDEC, onde os valores de subsídio foram considerados como receita extra tarifária, conforme previsto no Art. 7º - do Decreto nº 17.396/11,

DECRETA:

Art. 1º - Da verba prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas, sob a rubrica 12110.15.453.1009.4188.339039.01.100.000, R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) serão empregados no subsídio de que trata a Lei nº 14.047 , de 18 de abril de 2011.
Parágrafo único . A verba anual, prevista no caput deste artigo, rateada em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, subsidiará os serviços prestados no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, nos termos da Lei nº 14.047/11 e do Decreto nº 17.396 , de 24 de agosto de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de abril de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos

ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário De Transportes

GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário De Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme o protocolado nº12/10/09521, em nome da Secretaria de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral