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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.923 DE 27 DE MARÇO DE 2013

(Publicação DOM 28/03/2013: 01)

Ver Decreto nº 18.092 , de 09/09/2013

ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011 e do Decreto nº 17.396 de 24 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO que no Orçamento Programa do Município de Campinas para o Exercício de 2013, aprovado pela Lei nº 14.546 , de 27 de dezembro de 2012, há previsão para a concessão do subsídio; e

CONSIDERANDO os estudos e planilhas apresentados pela EMDEC, onde os valores de subsídio foram considerados como receita extra tarifária, conforme previsto no Art. 7º - do Decreto nº 17.396 /2011,

DECRETA:

Art. 1º - Da verba prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas, sob a rubrica 12110.15.453.1009.4188.339039.01.100.000, R$ 36.000.0000,00 (trinta e seis milhões de reais) serão empregados no subsídio de que trata a Lei nº 14.047 , de 18 de abril de 2011.

Parágrafo único . A verba anual, prevista no caput deste artigo, rateada em 12(doze) parcelas mensais e iguais, subsidiará os serviços prestados no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, nos termos da Lei nº 14.047 /2011 e do Decreto nº 17.396 /2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de março de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

SÉRGIO BENASSI

Secretário Municipal de Transportes

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO


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