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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 082/ 2007

(Publicação DOM 28/04/2007 p.13)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de aferir, periodicamente, o montante de créditos monetários, referentes à venda antecipada de passagens, ainda não utilizados e em poder dos usuários;
CONSIDERANDO que as novas concessionárias do Sistema de Transporte de Coletivo Público iniciaram a operação em 29 de abril de 2006;
CONSIDERANDO que, conforme o parágrafo únic Art. 17, do Decreto nº 15.278, de 06 de outubro de 2005, os créditos monetários terão validade de um ano; e
CONSIDERANDO que, a despeito da validade de um ano dos créditos monetários ter sido divulgada pelos meios de comunicação e pela EMDEC S/A e Transurc, com a finalidade de atender ao interesse público, minimizando eventuais transtornos para os usuários,

RESOLVE:

Art. 1º  Os créditos monetários, referentes à venda antecipada de passagens, adquiridos até 31 de maio de 2006, excepcionalmente, perderão a validade em 01 de junho de 2007.

Art. 2º  Os créditos monetários adquiridos a partir de 01 de junho de 2006 perderão a validade um dia após completarem um ano de aquisição.

Art. 3º  A perda de validade atingirá também os créditos monetários que, respeitadas as condições dos artigos 1º e 2º, ainda não tenham sido carregados nos cartões eletrônicos.

Art. 4º  A partir de 14 de maio de 2007, a cada apresentação do cartão eletrônico ao validador localizado no ônibus, miniônibus ou catraca de solo dos terminais, o equipamento mostrará em seu display mensagem informando o montante de créditos monetários mais antigos e a data de expiração.

Art. 5º  Os créditos monetários vencidos serão eliminados do cartão eletrônico do usuário e desconsiderados do saldo.
Parágrafo único.
No momento da eliminação dos créditos, o validador apresentará em seu display o valor eliminado, a data em que expirou e o saldo restante do cartão eletrônico.

Art. 6º  A Transurc disponibilizará, por meio do Disque-Transurc, informações sobre o montante e a data de validade dos créditos monetários.
§ 1º
No período de 2 a 13 de maio de 2007 a informação será fornecida no dia útil subsequente ao da solicitação.
§ 2º
A partir de 14 de maio de 2007 a informação será fornecida ao usuário imediatamente
§ 3º
A Transurc também deverá providenciar para que as informações citadas no caput deste artigo estejam disponíveis por meio de sua página eletrônica na internet.

Art. 7º  As determinações desta Resolução se aplicam aos cartões Bilhete Único de Vale-transporte, Comum, Escolar e Especial.

Art. 8º  O Sistema de Bilhetagem Eletrônica SBE deverá fornecer relatórios detalhados contendo dados sobre o montante de créditos monetários cancelados.

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 2007.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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