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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 066/2008

(Publicação DOM 11/04/2008 p.20)

Ver Resolução nº 76, de 22/04/2008 (Listagem de Optantes)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 4.742 de 25 de outubro de 1977 e o Decreto Municipal nº 7.204 de 17 de junho de 1982, que disciplinam a execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi, no Município de Campinas;
CONSIDERANDO o § 3º do artigo 4º da Lei n.º 4.742, que dispõe sobre transferência de ponto de táxi;
CONSIDERANDO a implantação do Novo Terminal Multimodal de Passageiros de Campinas e a necessária mudança do ponto 001 Rodoviária para essa nova instalação.

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar que os permissionários vinculados ao ponto 001 Rodoviária, após conhecimento das discussões relatadas na Resolução do Secretário Municipal de Transportes n.º 041, publicada no Diário Oficial do Município de 07 de março do corrente ano, manifestem seu interesse em permanecer ou não vinculado ao ponto 001 Rodoviária, o qual será transferido para o Novo Terminal Multimodal de Passageiros de Campinas, com novos procedimentos operacionais.

Art. 2º  Determinar que o Termo de Opção Anexo I, desta Resolução, seja devidamente preenchido com posterior entrega na Assessoria de Normatização de Cadastros e Serviços ANS da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028 Vila Industrial - Campinas/ SP, das 08:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00 horas, até a data de 17 de abril de 2008.
Parágrafo único O formulário de Termo de Opção poderá ser retirado junto aos Coordenadores do Ponto, na Associação dos Permissionários Taxistas da Rodoviária de Campinas APTRC ou no Expediente Administrativo da EMDEC.

Art. 3º  Determinar que o não atendimento desta Resolução implica na desvinculação do permissionário ao ponto 001 Rodoviária, ficando o mesmo disponível para recolocação em qualquer outro ponto de táxi, conforme interesse do Poder Público.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de abril de 2008

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes

ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO

Em conformidade com a Lei Municipal n.º 4742 de 25 de outubro de 1977 e o Decreto n.º 7204 de 17 de junho de 1982, que disciplinam a execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi, no município de Campinas, considerando o artigo 4º § 3º da Lei n.º 4742, que dispõe sobre transferência de ponto de táxi e a implantação do Novo Terminal Multimodal de Passageiros de Campinas e a necessária mudança do ponto 001 Rodoviária para essa nova instalação.

Eu, _________________________________________, permissionário do serviço de táxi registrado sob o COTAX n.º __________,Permissão n.º _________, Padronização EMDEC n.º ___________ CPF nº __________________ declaro minha opção abaixo registrada, com relação ao Ponto de táxi 001 RODOVIÁRIA junto ao Novo Terminal Multimodal de Passageiros de Campinas.

Desejo permanecer vinculado ao ponto 001 Rodoviária no novo local.

Não desejo permanecer vinculado ao ponto 001 Rodoviária no novo local.

Declaro estar ciente, assinando abaixo o referido termo.

Campinas, ______ de ________________ de 2008.

___________________________

(Assinatura do Permissionário)


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