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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.672 DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 12/09/2009: p. 01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2009

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Programa de 2009 referentes às ações descritas nos arts. 2º. e 3º. desta lei, de acordo com a Lei nº 12.452, de 27 de dezembro de 2005 e suas alterações.

Art. 2º - Ficam adicionadas as seguintes ações com fontes externas no Orçamento Programa de 2009:

Art. 3º - Ficam adicionadas as seguintes ações no Orçamento Programa de 2009:

Art. 4º - Os recursos financeiros que darão cobertura às ações descritas no art. 3º. desta Lei serão oriundos das anulações das seguintes rubricas:

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário

Campinas, 11 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROTOCOLADO Nº 09/10/23.497


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