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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.587 DE 12 DE ABRIL DE 2013

(Publicação DOM 15/04/2013: 01)

ALTERA A LEI Nº 14.347, DE 24 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescida 1 (uma) nova Ação ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2013, Lei nº 14.347 , de 24 de julho de 2012, na Unidade Gestora nº 231000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme anexo que integra esta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de abril de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 12/10/9877






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