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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 06/2009

(Publicação DOM de 11/12/2009:07)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º - , § 1º , da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2010, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do Art. 3º - da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, passa a ter a sua expressão monetária fixada de conformidade com o constante do seguinte quadro:

Art. 2º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campinas, 10 de dezembro de 2009

PAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças