Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.279 DE 03 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 04/04/2008:01)
ALTERA ARTIGOS DA LEI 11.520 DE 24 DE ABRIL DE 2.003, QUE AUTORIZA A REMOÇÃO DE SERVIDORES PARA PRESTAR ATENDIMENTO AO CIDADÃO E À CIDADÃ JUNTO AO PROGRAMA PORTA ABERTA, ESTABELECE ADICIONAL DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
2º - São passíveis de remoção para os locais previstos no art. 1º, por medida de
interesse público justificado com base na presente lei, servidores municipais
ativos, dentre os ocupantes dos seguintes cargos: I Agente de Apoio
Administrativo; II Agente Administrativo.(NR)
Parágrafo
único - Os servidores removidos após a aprovação desta lei terão um período de
experiência de 6 (seis) meses a contar da remoção, e continuarão a desempenhar
suas atividades nas unidades do Programa Porta Aberta, desde que cumpridas as
exigências estabelecidas no Edital de remoção. (NR)
Art.
5º - A jornada de trabalho individual do servidor removido para a Equipe do
Programa Porta Aberta será de 36 (trinta e seis) horas semanais, podendo ser
exercida da seguinte forma:
I - 6
(seis) horas diárias de segunda-feira a sábado; ou
II -
7 (sete) horas e 12 (doze minutos) diárias de segunda feira a sexta-feira.
Art.
6º - Fica instituído o adicional de qualidade e produtividade, a ser pago aos
servidores em exercício nas unidades do Programa Porta Aberta em atividades
relativas à administração tributária que envolvam atendimento ao público, no
valor de R$ 795,49 (setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove
centavos).
Art.
6ºA - Aplica-se o disposto nesta lei a todos os servidores ocupantes dos cargos
de agente de apoio administrativo e agente administrativo que estejam no
exercício de atividades do Programa Porta Aberta, realizadas nas unidades do
DCCA. (NR)
Campinas, 03 de abril de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.:
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