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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 13/2012

(Publicação DOM 14/08/2012: 14)

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO DE ALUNOS, COLETA DE VAGAS, COMPATIBILIZAÇÃO DEMANDA/VAGA E MATRÍCULA PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS ADULTOS ANOS FINAIS, NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE CAMPINAS, NO ANO LETIVO DE 2013

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a chamada pública, no município de Campinas, da população em idade escolar para o Ensino Fundamental e dos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso, conforme estabelece a Lei Federal N° 9.394, de 20/12/1996;

CONSIDERANDO a Lei Federal N° 11.274, de 06/02/2006, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;

CONSIDERANDO a Resolução CME N° 01, de 25/06/2008, que dispõe sobre a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos e da matrícula das crianças de 6 (seis) anos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e sua alteração;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 01/2010 de 14/01/2010, que Define Diretrizes Operacionais para a Implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 06/2010, de 20/10/2010, que Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Resolução N° 03/2010 de 15/06/2010, que Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância;

CONSIDERANDO a Resolução SE N° 80, de 06/08/2012, que define os procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ ano 2013, para o cadastramento e o atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o cadastramento escolar, permitindo o planejamento adequado para o atendimento à demanda do Ensino Fundamental do município de Campinas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO CADASTRO ESCOLAR

Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação (SME), em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação (SEE), adotará critérios e procedimentos comuns no processo de atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2013, no Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, EJA Anos Finais.

Art. 2° - As Secretarias Municipal e Estadual de Educação efetuarão:

I - a chamada pública dos alunos demandantes de vaga nas escolas públicas de Ensino Fundamental e modalidade de EJA Anos Finais;

II - o cadastro escolar gratuito dos demandantes de vaga na Rede Pública de Ensino far-se-á em 3 (três) Fases :

a) a I e a II deverão ser registradas nos dois sistemas: o de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e o INTEGRE;

b) a III deverá ser registrada apenas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

Art. 3° - Na Fase I serão cadastradas as crianças com seis anos completos em 2012 ou a completar até 31/03/2013, candidatas ao ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, as quais frequentam o último ano da Educação Infantil nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e nas conveniadas com a SME.

Art. 4° - Na Fase II serão cadastradas as crianças com seis anos completos em 2012 ou a completar até 31/03/2013, candidatas ao ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental público, as quais não frequentam o último ano da Educação Infantil nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e nas conveniadas com a SME.

Art. 5° - Na Fase III serão cadastrados os demandantes de vagas para o Ensino Fundamental, com idade a partir de sete anos completos em 2012 ou a completar até 31/03/2013, e os demandantes de vaga para a modalidade de EJA Anos Finais, com idade mínima de 15 anos completos no ato da matrícula, os quais se encontram fora da Rede Pública de Ensino.

Parágrafo único . No exercício de 2013, os órgãos regionais da SME e da SEE deverão atuar conjuntamente no processo contínuo de compatibilização entre a demanda e as vagas existentes.

Art. 6° - Nas Fases II e III caberá ao responsável pelo aluno demandante de vaga no Ensino Fundamental ou na modalidade de EJA Anos Finais, ou ao próprio demandante, com maioridade civil, apresentar-se para o cadastro escolar, na Rede Pública de Ensino, com os seguintes documentos:

I - cópia da certidão de nascimento ou da cédula de identidade (RG) do demandante de vaga;

II - cópia do comprovante de residência do demandante de vaga no município de Campinas, preferencialmente, a conta de água a partir de junho de 2012.

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO

Art. 7° - O planejamento relativo à continuidade de estudos dos alunos já matriculados e à matrícula de alunos ingressantes no ano letivo de 2013, nas unidades municipais de Ensino Fundamental e modalidade de EJA Anos Finais, deverá ser realizado por meio do Sistema INTEGRE, com previsão de:

I - capacidade de atendimento da unidade educacional;

II - número de turmas/períodos;

III - número de vagas disponíveis.

Art. 8° - A digitação da coleta de classes, após a realização do planejamento, disposto no artigo 7°, deverá ser realizada por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, para o atendimento escolar dos ingressantes no ano letivo de 2013 e para assegurar a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.

Art. 9° - O critério para a definição da unidade educacional pública, na qual se realizará a matrícula do aluno cadastrado, será a compatibilização entre a demanda, a vaga e o endereço comprovado do demandante de vaga, por meio do processo de georreferenciamento.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10 - Caberá à Coordenadoria Setorial de Educação Básica (CEB) da SME:

I - encaminhar aos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs) os modelos de impressos necessários à realização do Cadastro Escolar;

II - coordenar o processo de georreferenciamento do Ensino Fundamental e da modalidade de EJA Anos Finais, em conjunto com os Representantes Regionais da SME e os órgãos regionais da SEE, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos nas 3 (três) fases.

Art. 11 - Caberá ao Representante Regional da SME:

I - orientar as equipes gestoras das unidades municipais de Ensino Fundamental e da modalidade de EJA Anos Finais quanto ao disposto por esta Resolução;

II - esclarecer as dúvidas e apoiar as equipes gestoras durante as Fases I, II e III;

III - responsabilizar-se, regionalmente, pelo processo de georreferencimento, em conjunto com o titular da CEB e com os representantes dos órgãos regionais da SEE, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos na 3 (três) fases;

IV - encaminhar às unidades educacionais os impressos relativos ao cadastro escolar.

Art. 12 - Caberá à equipe gestora das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e das conveniadas com a SME:

I - orientar a comunidade escolar sobre o processo de cadastro escolar;

II - encaminhar o impresso, relativo à Fase I do cadastro escolar, aos responsáveis legais das crianças matriculadas nas unidades educacionais de Educação Infantil para:

a) a atualização do endereço residencial da criança;

b) a confirmação do interesse por vaga nas unidades educacionais de Ensino Fundamental da rede pública.

III - registrar, no Sistema INTEGRE e no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, o endereço atualizado, a confirmação de interesse por vaga na rede pública de ensino e o número da certidão de nascimento da criança.

IV - divulgar o resultado do cadastro escolar disponível no sistema INTEGRE.

Art. 13 - Caberá à equipe gestora das unidades educacionais de Ensino Fundamental e da modalidade de EJA Anos Finais da Rede Municipal de Ensino:

I - orientar a comunidade escolar sobre o processo de cadastro escolar;

II - efetuar o cadastramento da demanda na Fase II no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e no Sistema INTEGRE da SME;

III - fornecer ao responsável legal pela criança ou ao próprio demandante de vaga, com maioridade civil, o comprovante do cadastro escolar realizado;

IV - divulgar o resultado do cadastro escolar;

V - efetuar a matrícula dos alunos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - A matrícula do aluno, nas unidades educacionais de Ensino Fundamental e modalidade de EJA Anos Finais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ser efetivada no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e no Sistema INTEGRE da SME.

Art. 15 - O cronograma para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores encontra-se no Anexo I desta Resolução.

Art. 16 - Os locais nos quais se realizarão o cadastro e a matrícula dos demandantes de vagas na Rede Pública de Ensino de Campinas encontram-se no Anexo II desta Resolução.

Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e pela autoridade competente da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 18 - . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I CRONOGRAMA DO CADASTRO ESCOLAR

FASE I

15/08 A 20/09/2012

- Os responsáveis pelas crianças com 6 anos completos em 2012 ou a completar até 31/03/2013 matriculadas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e das conveniadas com a SME de Educação Infantil deverão confirmar a intenção de vaga no Ensino Fundamental Público. A equipe gestora deverá, após a confirmação da intenção de vaga, proceder à atualização do endereço no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

Local : Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e as conveniadas com a SME de Educação Infantil na qual a criança está matriculada em 2012.

03/09 A 20/09/2012

- A equipe gestora das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e das conveniadas com a SME de Educação Infantil deverão confirmar a intenção de vaga e proceder à atualização do endereço no Sistema INTEGRE.

FASE II E III

24/09 A 01/10/2012

- Fase II Cadastro , com digitação do código da SANASA, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e no Sistema INTEGRE, de crianças com 6 anos completos em 2012 ou a completar até 31/03/2013, candidatas à matrícula no Ensino Fundamental, que não frequentam as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e das conveniadas com a SME de Educação Infantil.

- Fase III Cadastro das crianças a partir de 7 anos completos em 2012 ou a completar até 31/03/2013, dos adolescentes, jovens e adultos que estão fora da escola pública, candidatos à matrícula em qualquer ano ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos Anos Finais do Ensino Fundamental.

Locais : Unidades educacionais municipais e estaduais de Ensino Fundamental, conforme as indicações do Anexo II.

01/10/2012 A 10/10/2012

- Elaboração e inserção do planejamento do atendimento para 2013 das unidades educacionais municipais de Ensino Fundamental e modalidade de EJA Anos Finais no Sistema INTEGRE.

- Digitação da coleta de classes, referentes ao ano letivo de 2013, das unidades educacionais municipais de Ensino Fundamental e modalidade de EJA, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após a realização do planejamento das Unidades Escolares.

22/10 A 29/10/2012

- Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para atendimento nas áreas de maior complexidade com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.

06/11/2012

- Divulgação do resultado da compatibilização dos alunos ingressantes no Ensino Fundamental e dos alunos que estavam sem matrícula, mediante afixação nos locais de atendimento do Cadastro Escolar, de listas com relação nominal dos alunos e indicação da unidade educacional na qual deverá ser efetuada a matrícula. A divulgação também estará disponível no site : www.campinas.sp.gov.br/smenet.

07/11/2012 a 15/01/2013

- Efetivação da matrícula dos alunos georreferrenciados no Ensino Fundamental que constam na lista divulgada em 06/11/2012.

A partir de 16/01/2013

- Efetivação da matrícula dos alunos da FASE II e III, não georreferenciados , no Ensino Fundamental.

ANEXO II Locais de Cadastro das Fases II e III

ESCOLA - ENDEREÇO

EE 31 DE MARCO R PEDRO PINHEIRO 385 - JD SANTA MONICA

EE PROF. ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO R CASTRO ALVES S/N - TAQUARAL

EE PROF ALBERTO MARTINS R ERCILIO DOS SANTOS FILHO 18 - JD IPAUSSURAMA

EE PROF ALBERTO MEDALJON R CONS LEONSIO DE CARVALHO S/N - VL BRANDINA

EMEF ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO R ITAGIBA (C/ RUA AJURICABA) S/N - JD AMAZONAS

EE PROF ANDRÉ FORT AV PAULO PROVENZA SOBRINHO 552 - JD CAMPOS ELISEOS

EMEF ANDRE TOSELLO R ITAPURA 446 - JD AEROPORTO

EMEF ANGELA CURY ZAKIA R PEDRO MAROSTICA S/N - NOVA SOUZAS

EE DR ANTONIO CARLOS COUTO DE BARROS R AGENOR AUGUSTO DO NASCIMENTO S/N VL SANTANA

EE PROF ANTONIO VILELA JUNIOR R CONS GOMIDE S/N - VL INDUSTRIAL

EE ARTUR SEGURADO AV BRASIL 2080 - JD BRASIL

EE PROF ARY MONTEIRO GALVÃO R LAFAYETE A S CAMARGO 380 - JD EULINA

EMEF AVELINO CANAZZA R FRANCISCO ANTONIO DA SILVA 186 - VL FORMOSA

EMEF BENEVENUTO DE F. TORRES R JOSÉ CARLOS DO AMARAL GALVÃO 270 - JD SÃO JOSÉ

EMEF PROF. ZEFERINO VAZ (CAIC) R JOSÉ AUGUSTO DE MATOS, S/N - PQ RES UNIÃO

EE PROF CARLOS ARAUJO PIMENTAL R JIVAROS DOS 35 - JD SANTA GENEBRA

EE CARLOS GOMES AV ANCHIETA 80 CENTRO

EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO R IGACI S/N - JD CRISTINA

EE DONA CASTINAUTA B. M. ALBUQERQUE R ORLANDO DE OLIVEIRA S/N - JD CAMPINEIRO

EE DONA CASTORINA CAVALHEIRO R PREFEITO PASSOS 95 - VL ITAPURA

EE PROF CECILIA PEREIRA R SERRA DO UMBUZEIRO 649 - JD SÃO FERNANDO

EMEF CIRO EXEL MAGRO R SERRA DAGUA 35 - JD SÃO FERNANDO

EMEF CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN AV NELSON FERREIRA DE SOUZA S/N - JD FLORENCE II

EE PROF MARIA DE LOURDES BORDINI - VIA SECUNDÁRIA D1, S/N° - JD. S. MARTIN

EE PROF CONSUELO FREIRE BRANDÃO AV ARTUR LEITE DE BARROS 128 - JARDIM DO LAGO

EMEF CORREA DE MELLO R COACYARA 600 - PQ UNIVERSITARIO

EE CRISTIANO VOLKART PÇA PAUL HARRIS 105 - NOVA CAMPINAS

EE DANTE ALIGHIERI VITA R OLGA DE GEORGE GERACI 589 JD SANTA CANDIDA

EMEF DOMINGOS ZATTI R REGINA ARAUJO LEONI 347 - PQ FAZENDINHA

EMEF DO PARQUE OZIEL R. FAUZE SELHE, S/N° - PARQUE OZIEL

EE PROF DORA MARIA MACIEL CASTRO KANSO AV HUM S/N - VILLAGE CAMPINAS

EMEF DULCE BENTO NASCIMENTO R ALDO GRIGOL 356 GUARA

EMEF EDSON LUIS CHAVES R ADEMAR MANARINI 60 - JD SANTA ROSA

EMEF EDSON LUIZ LIMA SOUTO R EDSON DE SOUZA MARQUES, S/N VL.SAN MARTIN

EMEF ELVIRA MURARO R COMEND JULIO FERNANDES 40 - JD SÃO PEDRO

EMEF ELZA MARIA PELEGRINI AGUIAR R ANAJE S/N - PQ DOM PEDRO II

EMEF EMILIO MIOTTI R BEATA MADRE PLACIDA VIEL S/N JD SANTA LUCIA

EE PROF EUNICE VIRGINIA RAMOS NAVERO R ALCEU AMOROSO LIA S/N - PQ IMPERADOR

EE PROF FABIO FARIA DE SYLLOS AV BRIGADEIRO RAFAEL T DE AGUIAR S/N - JD AURELIA

EE CEL FIRMINO GONÇALVES DA SILVEIRA R PARIS 700 - SÃO QUIRINO

EMEF FLORIANO PEIXOTO R PRAIA DO PEREQUE 100 - VL OROZIMBO MAIA

EE PROF FRANCISCO ALVARES ESTRADA DA RHODIA - VL HOLANDIA

EE FRANCISCO BARRETO LEME R ANTONIO NUNES FELIPE 51 - JOAQUIM EGIDIO

EMEF FRANCISCO PONZIO SOBRINHO R ABOLICÃO 3282 - SANTA ODILA

EMEF PADRE FRANCISCO SILVA R FORNOVO, 440 VILA CASTELO BRANCO

EMEF PROFA GENY RODRIGUES AV DAS AMOREIRAS, N° 1430 - SÃO BERNARDO

EMEF PRES. HUMBERTO A. C. BRANCO R SANTA RITA DO PASSA QUATRO 833 - JD NOVA EUROPA

EE HUMBERTO DE CAMPOS - INST. POPULAR R IRMA SERAFINA 674 CENTRO

EMEF GAL. HUMBERTO DE SOUZA MELLO R ALTINO ARANTES 210 - JD BANDEIRA II

EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS RUA MANOEL THOMAZ, 288 - BOA VISTA

EE PROF JOAQUIM FERREIRA LIMA R PROF JOÃO NOGUEIRA FERRAZ 30 - VL 31 DE MARÇO

EMEF JOSÉ NARCISO VIEIRA EHRENBERG R ROBERTO TEIXEIRA BUENO S/N - JD SÃO MARCOS

EE JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA R ALBINO J D OLIVEIRA S/N - BARÃO GERALDO

EE JULIA LUIZ RUETE R HILEIA S/N - JD DAS ANDORINHAS

EMEF JULIO DE MESQUITA FILHO R JOSÉ PERINA 149 - JD SÃO VICENTE

EMEF LEÃO VALLERIE R QUATORZE S/N - PQ VALENCA I

EMEF LEONOR SAVI CHAIB R MANOEL MAROTTI CABRAL S/N - JD NOVA YORK

EE PROF LEONOR ZULHKE FALSON R JOÃO RODRIGUES SERRA S/N - JD EULINA

EMEF LOURENCO BELLOCCHIO R LUCIA HELENA ZAMPIERI 340 - BOA ESPERANCA

EE LUIZ GONZAGA HORTA LISBOA R ANGELO ESTEVES S/N - JD MIRIAM

EE MARECHAL MALLET R MONTE LIBANO 267 - JD CHAPADÃO

EE PROFA MARIA ALICE C. RODRIGUES AV INDEPENDENCIA S/N - BARÃO GERALDO

EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGO R FLORIANO BUENO 26 - JD SÃO GABRIEL

EMEF MARIA PAVANATTI FAVARO R JOSÉ OLIVEIRA CARNEIRO, 02 - JD SÃO CRISTÓVÃO

EMEF MELICO CANDIDO BARBOSA R MANOEL GOMES FERREIRA 127 - PQ TROPICAL

EE PROF NEWTON SILVA TELLES R IGUAS, DOS, S/N - VL COSTA E SILVA

EMEF ODILA MAIA ROCHA BRITO R JUVENAL DE OLIVEIRA, S/N - JD SÃO DOMINGOS

EMEF ORLANDO CARPINO R LUIZ ALBERTO WUSTEMBERG S/N - JD OURO BRANCO

EMEF RAUL PILA R PROMISSÃO S/N - JD FLAMBOYANT

EE REGINA COUTINHO NOGUEIRA R NUNO ALVES PEREIRA 180 - VL NOGUEIRA

EE PROF ROQUE DE M. BARROS AV DOIS LOTES 09/10 - BARÃO GERALDO

EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO AV ROXO MOREIRA S/N UNICAMP

EE PROF SOPHIA VELTER SALGADO R SALVADOR L NETO 380 - VL TEIXEIRA

EMEF SYLVIA SIMOES MAGRO AV HOMERO V. DE S. CAMARGO S/N JD IPAUSSURAMA

EE MAJOR ADOLPHO ROSSIN R GERTRUDES MORO ROSSIN 178 - JD ROSSIN

EE ANTONIO CARLOS PACHECO E SILVA R JOÃO BUENO BLACK 90 - PQ SÃO JORGE

EE PE ANTONIO MOBILI R GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA 230 - CAMPINA GRANDE

EE DR ANTONIO PIRES BARBOSA R PAULO M ALBERNAZ 720 - JD CAPIVARI

EE PROFA AUREA ANUNC. AMERICO DE GODOI R JOAQUIM SEVERINO 245 - JD SAMAMBAIA

EE BENEDICTA DE SALLES PIMENTEL WUTKE R GALDÊNCIO VIANA PASSOS, 149 JD NOVA AMÉRICA

EE CAMPO GRANDE II AV JOHN BOYD DUNLOP, S/N CAMPO GRANDE

EE PROF CARLOS CRISTOVÃO ZINK R JACARANDAS DOS 290 - BOA VISTA

EE PROF CELESTE PALANDI DE MELLO R ADEMIR CUBERO RUANO 460 - JD CAMPO BELO II

EE PROF CELESTINO DE CAMPOS AV ANA BEATRIZ BIERRENBACH S/N - VL MIMOSA

EE GLÓRA APARECIDA ROSA VIANA - R DR JULIO WILFREDO CASTRO PERES S/N CIDADE SATÉLITE ÍRIS II

EE PROFA CONCEICÃO RIBEIRO AV SINIMBU S/N - JD VISTA ALEGRE

EE JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA - RUA HUM, S N° - CONJUNTO CDHU- NOVA APARECIDA

EE CONJUNTO VIDA NOVA III R ESTEVÃO SEGALHO, 30 CONJUNTO HABITACIONAL VIDA NOVA

EE DIC I R ADÍLIO GONÇALVES, 265 - DIC I

EE PROF DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI R EDMUNDO VOSGRAU, 515 - PQ JAMBEIRO

EE DOM BARRETO AV GAL CARNEIRO 120 - PONTE PRETA

EE DEP EDUARDO BARNABE R ADILIO DE O GONCALVES S/N - DIC I

EE ÉLCIO ANTÔNIO SELMI R. HELENIRA R. DE SOUZA NAZARETH, S/N RESIDENCIAL COSMOS

EE PROFA ELVIRA DE PARDO MEO MURARO R VICENTE DE MARCHI S/N - JD FLORENCE

EE MONS EMILIO JOSÉ SALIM R HOCHE NEGER SEGURADO 190 - VL MARIETA

EE ENEAS C. FERREIRA R DR. PAULO ANDRADE NOGUEIRA, S/N DIC IV

EE LUIZ TADEU FACION (ANTIGA FAZ. BOA VISTA) RUA DIVINO B. DIAMANTINO, S/N JD ROSÁLIA

EE FRANCISCO BRASILEIRO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS VIRACOPOS

EE FRANCISCO DE ASSIS R HERMINIA GREGÓRIO PEREIRA LOPES, 275 - VL PALMEIRAS

EE PROF FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO R FERNANDO VAQUEIRO FERREIRA S/N - JD N SRA LOURDES

EE HUGO PENTEADO TEIXEIRA R DR. MAURÍCIO LOURENÇAO SEBER, 90 - PQ DA FLORESTA

EE HILDA HILST - R GIRLAINE SIMÕES, S/N JD. MERCEDES

EE JARDIM ICARAÍ R AMÁLIA FORTI POLI, 62 JD DO LAGO II

EE JORNALISTA CECILIA DE GODOY CAMARGO R. SILVANA TEIXEIRA REIS S/N° - JD ROSALINA

EE PROF JOÃO FIORELLO REGINATO R NOSSA S DORES DAS S/N - NOVA APARECIDA

EE PROF JOÃO GUMERCINDO GUIMARAES R SÃO JOAQUIM DA BARRA 217 - JD NOVA EUROPA

EE SARG JOAQUIM PEDROSO R CARLOS RENATO FREDERICO 265 - DIC I

EE PROF JOSÉ CARLOS DE ATALIBA NOGUEIRA R GUMERCINDO RODRIGUES S/N - NOVO MARACANA

EE PE JOSÉ DOS SANTOS R PIRACICABA S/N - NOVO CAMPOS ELISEOS

EE PROFA LAIS BERTONI PEREIRA AV. MARIA JULIETA DE GODOI CARTESANI 132 - SANTA LUCIA

EE LUIS GONZAGA DA COSTA AV AMOREIRAS DAS S/N - SÃO JOÃO

EE DR MANOEL ALEXANDRE M. MACHADO RUA ROGERIO GARCIA SANCHES 266 - JD MORUMBI

EE PROF MARCELINO VELEZ R DOM ANTONIO M. ALVES DE SIQUEIRA 143 N.APARECIDA

EE MARIA ISABEL G CAVALCANTTI - R. LEONOR DE MORAES, 290 - PQ. STA BARBARA

EE PROF MARIO JUNQUEIRA DA SILVA R CECILIA MEIRELES 130 - DIC IV

EE ORLANDO SIGNORELLI RUA NELSON BARBOSA DA SILVA, S/N - DIC VI

EE IDALINA CALDEIRA PEREIRA DE SOUZA R PAULO GLIWKOSS, S/N PQ. ITAJAÍ

EE PROF NELI HELENA DE ASSIS ANDRADE R ARISTIDES XAVIER BRITO 140 - JD DAS OLIVEIRAS

EE DR NEWTON OPPERMANN R HELOISA P GALBIATTI 500 - JD FLORENCE II

EE PROF NEWTON PIMENTA NEVES AV SUACUNA 16 - JD AEROPORTO

EE PROF NORBERTO DE SOUZA PINTO R JEAN PAUL SARTRE 585 - NOVO CAMPOS ELISEOS

EE DR PAUL EUGENE CHARBONNEAU RUA JOSÉ ROMUALDO DE OLIVEIRA, 111 - JD FERNANDA

EE PROF PAULO JOSÉ OCTAVIANO R JOSÉ PEREIRA DA SILVA S/N - JD SÃO CRISTOVÃO

EE PROF PAULO LUIZ DECOURT R VICENTE CELESTINO S/N - JD VON ZUBEN

EE PROF PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ R JAIR JORGE BOSCO 15 - NOVA APARECIDA

EE PROCOPIO FERREIRA R SYNIRA ARRUDA VALENTE 1342 - JD DAS OLIVEIRAS

EE RESIDENCIAL SÃO JOSÉ RUA LÚCIA CRVEIRO BRESSAN, S/N JD. RESIDENCIAL S. JOSÉ

EE RESIDENCIAL PARQUE SÃO BENTO RUA ANIBAL BELINI,72 RES. PQ SÃO BENTO

EE PROF ROQUE DE M. BARROS AV DOIS LOTES 09/10 - BARÃO GERALDO

EE PROFA ROSENTINA FARIA DE SYLLOS R NELSON TAUFIC NASSIF 300 - MAURO MARCONDES

EE PROFA ROSINA FRAZATTO DOS SANTOS RUA REVERENDO JOSÉ COELHO FERRAZ S/N SATELITE IRIS

EE SALVADOR BOVE R ALBERTO DEGRANDE 330 NOVA MERCEDES

EE SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA R CANDIDO MOTA, 80 SÃO BERNARDO

EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO AV ROXO MOREIRA S/N UNICAMP

CEMEFEJA PROF SÉRGIO ROSSINI RUA IRMÃ SERAFINA N° 674 - CENTRO

EE PROF SOPHIA VELTER SALGADO R SALVADOR L NETO 380 - VL TEIXEIRA

EMEF SYLVIA SIMOES MAGRO AV HOMERO V. DE S. CAMARGO S/N JD IPAUSSURAMA

EE TELEMACO PAIOLI MELGES VIA SECUNDARIA D.5, S/N -SAN MARTIN

EE THEREZINA DA FONSECA PARES R BERTHOLDO F DE CASTRO 260 - JD DAS BANDEIRAS

EE DR TOMAS ALVES AV CONSELHEIRO ANTONIO PRADO 160 SOUSAS

EE PROF UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ROD ADEMAR DE BARROS - CARLOS GOMES

EE DONA VALENTINA S. DE OL. FIGUEIREDO R DRA JOANA ZANAGA A. G. S/N - JD YEDA

EMEF VICENTE RÁO R JOÃO BATISTA PUPO DE MORAES 430 - PQ INDUSTRIAL

EMEF VIOLETA DORIA LINS R PROFA MARIA CECILIA TOZZI 27 - VL RICA

EMEF VIRGINIA MENDES A. DE VASCONCELOS R ARMANDO DOS SANTOS 255 JD MARIA ROSA

EE WASHINGTON JOSÉ DE L. ORTIZ R. NAZARENO MINGONE, 42 JD. DO LAGO

EE PROF VITORIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION R DR OSVALDO ANHERT S/N - JD SÃO BENTO

EE WILSON BRANDÃO TOFFANO R ERNESTO CARLOS REIMANN S/N - JD CAMPOS ELISEOS

EMEJA NÍSIA FLORESTA RUA SALVADOR SALMORA S/N B. VIDA NOVA

CEMEFEJA PAULO FREIRE RUA GENERAL CÂMARA N 177 - CENTRO

CEMEFEJA PIERRE BONHOME RUA SÃO CARLOS N° 65, VILA INDUSTRIAL

CEMEFEJA PROF SÉRGIO ROSSINI RUA IRMÃ SERAFINA N° 674 CENTRO

Campinas, 13 de agosto de 2012

PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal de Educação


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