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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.517 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 17/12/2008 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 21.142, de 28/10/2020

Dispõe sobre a criação da medalha de tempo de serviço dedicação profissional e dá outras providências

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Medalha de Tempo de Serviço DEDICAÇÃO PROFISSIONAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública SMCASP.
§ 1º A premiação instituída no caput deste artigo destina-se a agraciar os integrantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública que tenham completado 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de efetivo serviço, como forma de recompensa e reconhecimento público pelos bons serviços prestados à Municipalidade.
§ 2º O prontuário do candidato à honraria não poderá conter qualquer registro desabonador.
§ 3º A entrega efetiva da presente honraria far-se-á, anualmente, por ocasião do evento comemorativo do aniversário da Guarda Municipal de Campinas ou em datas cívicas, sendo que o agraciado usufruirá os seus benefícios desde a sua concessão.

Art. 2º  A cada década, considera-se tempo de efetivo serviço, para fins desse Decreto, exclusivamente o período de exercício das funções do cargo efetivo do qual o servidor é titular, ressalvadas as férias e licença-prêmio.
Parágrafo único . Não prejudicam a contagem do período aquisitivo para a premiação:
I afastamentos de até 15 (quinze) dias;

II  licença para tratamento de saúde de até 60 dias, consecutivos ou não;
III licença-maternidade;
IV afastamentos por doença profissional ou acidente de trabalho, desde que não superior a 1 (um) ano, ininterruptos ou não;
V exercício de cargo em comissão ou função gratificada na Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 3º  Serão agraciados os profissionais da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública que tiverem, a cada década, prestado bons e leais serviços ao Município.

Art. 4º  Não terá direito à honraria o servidor da SMCASP que:
I possuir mais de 3 (três) faltas injustificadas no período apurado;
II tiver sofrido punição disciplinar;
III tiver sido condenado, por sentença transitada em julgado, na esfera criminal.
Parágrafo único . A concessão da medalha será deferida aos servidores cujo tempo de efetivo serviço estipulado neste Decreto tenha sido exclusivamente prestado no âmbito da SMCASP.

Art. 5º  As medalhas serão cunhadas na seguinte coloração:
I BRONZE , representando 10 (dez) anos;
II PRATA, representando 20 (vinte) anos;
III OURO, representado 30 (trinta) anos.

Art. 6º  A outorga da honraria far-se-á mediante publicação de portaria do Chefe do Poder Executivo, através de proposta do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. 

Art. 7º  Caberão aos profissionais da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública requerer a concessão da premiação criada por este Decreto, desde que:
I tenham completado 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de efetivo serviço, respectivamente; e
II preencham o formulário modelo contido no Anexo I deste Decreto, que deverá ser encaminhado:
a) no caso dos guardas municipais, ao Setor de Recursos Humanos da Guarda Municipal de Campinas; ao Setor de Recursos Humanos da Academia; ou ao Departamento de Defesa Civil, conforme o caso;
b) no caso dos demais servidores lotados na Secretaria, ao Departamento Administrativo respectivo.

Art. 8º  Caberá ao órgão responsável pelo recebimento das informações prestadas pelo requerente verificar a sua autenticidade junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos. 

Art. 9º  Em qualquer caso, o requerimento será apreciado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que deverá informar a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública a ocorrência do disposto no artigo 4º deste Decreto.
§ 1º No caso de integrantes da Guarda Municipal, após a providência prevista no caput deste artigo e retorno à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, o processo deverá ser encaminhado à Corregedoria da Guarda Municipal para verificação da ocorrência do disposto no artigo 4º deste Decreto.
§ 2º O Corregedor da Guarda Municipal de Campinas analisará o requerimento quanto aos requisitos do artigo 4º deste Decreto e, constatado o bom comportamento do requerente, remete-lo-á ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 10.  O titular da pasta da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, após apreciar e aprovar a honraria, providenciará o encaminhamento do processo ao Gabinete do Prefeito Municipal para decisão sobre a elaboração da portaria de sua concessão.
Parágrafo único . Caso a SMRH ou Corregedoria da GMC concluam pelo indeferimento do direito do requerente, o processo ser-lhe-á restituído com a justificativa respectiva.
 

Art. 11.  A efetiva condecoração do agraciado será feita mediante a entrega da Medalha constante no Anexo II, acompanhada de seus complementos e Diploma, conforme dispõem os Anexos III e IV, respectivamente.
Parágrafo único . O Diploma mencionado no caput deste artigo deverá ser assinado pelo titular da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 12.  A barreta representativa da Medalha deverá ser usada pelos servidores do Quadro da Guarda Municipal de Campinas conforme normas estabelecidas no seu Regulamento de Uniformes.
Parágrafo único . Os servidores do Departamento de Defesa Civil e demais servidores da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública poderão usar a referida barreta aposta sobre o lado esquerdo do peito, no traje civil usado nas solenidades oficiais.

Art. 13.  A concessão da Medalha correspondente a uma honraria superior exclui o direito de uso da medalha ou barreta anterior. 

Art. 14.  Compete ao Setor de Recursos Humanos da Guarda Municipal de Campinas, ao Setor de Recursos Humanos da Academia, ao Departamento de Defesa Civil e ao Departamento Administrativo o registro da condecoração no prontuário funcional do agraciado.  

Art. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de dezembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/31420, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

ANEXO I   

REQUERIMENTO   

SOLICITANTE:

DATA:

MATRÍCULA:

CENTRO DE CUSTO:

PERÍODO:

  

1) Do requerente ao Setor de Recursos Humanos da Guarda Municipal de Campinas / Setor de Recursos Humanos da Academia / Departamento de   

Defesa Civil / Departamento Administrativo.   

Requeiro a análise do meu direito ao agraciamento com a Medalha de Tempo de Serviço DEDICAÇÃO PROFISSIONAL.   

  

JUSTIFICATIVA:

DATA/ASSINATURA DO SERVIDOR:

  

2) Da SMCASP a SMRH   

Requeiro a análise de tempo de efetivo serviço e de conduta do requerente, no período referenciado, para fins de agraciamento com a Medalha de   

Tempo de Serviço DEDICAÇÃO PROFISSIONAL. 

DATA/ASSINATURA:

PARECER DA SMRH:

1) Atende às imposições do Decreto ( ).

2) Não atende às imposições do Decreto ( ).

Retornar à SMCASP.

JUSTIFICATIVA (no caso de parecer negativo):

DATA/ASSINATURA:

  

3) Da SMCASP ao Corregedor da GMC, para análise da conduta do requerente, no período referenciado, para fins de agraciamento com a Medalha   

de Tempo de Serviço DEDICAÇÃO PROFISSIONAL.   

PARECER DA Corregedoria:

1) Atende às imposições do Decreto ( ).

2) Não atende às imposições do Decreto ( ).

Retornar à SMCASP.

JUSTIFICATIVA (no caso de parecer negativo):

4) Ao Secretário da SMCASP   

DECISÃO:

1) ( ) Aprovo.

Encaminhar proposta da Portaria de Concessão ao Sr Prefeito

Municipal

2) ( ) Não aprovo.

Restituir ao requerente

JUSTIFICATIVA (no caso de não aprovação):

DATA/ASSINATURA DO SECRETÁRIO

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo 

ANEXO II   

MEDALHA DE DEDICAÇÃO PROFISSIONAL   

Medalha confeccionada nas cores definidas no artigo 5º deste Decreto, medindo 35 mm de diâmetro.   

  

Frente Verso   

  

Fita em gorgorão de seda, nas cores e medidas do desenho ao lado   

  

ANEXO III   

BARRETA   

  

  

ANEXO IV   

DIPLOMA   

O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº , confere ao Guarda Municipal / ao servidor do Departamento de Defesa Civil / ao servidor da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, a Medalha de Tempo de Serviço DEDICAÇÃO PROFISSIONAL, em reconhecimento público aos anos de bons serviços prestados à Municipalidade. 

Campinas, ....... de ....... de ....... .20 .......   

Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Cooperação nos Segurança Pública
  


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