DECRETO Nº 16.517 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 17/12/2008 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 21.142, de 28/10/2020
Dispõe sobre a criação da medalha de tempo de serviço dedicação profissional e dá outras providências
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituída a
Medalha de Tempo de Serviço DEDICAÇÃO PROFISSIONAL, no âmbito da Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública SMCASP.
§ 1º
A premiação
instituída no
caput
deste artigo destina-se a agraciar os integrantes da
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública que tenham
completado 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de efetivo serviço, como
forma de recompensa e reconhecimento público pelos bons serviços prestados à
Municipalidade.
§ 2º
O prontuário do
candidato à honraria não poderá conter qualquer registro desabonador.
§ 3º
A entrega efetiva
da presente honraria far-se-á, anualmente, por ocasião do evento comemorativo
do aniversário da Guarda Municipal de Campinas ou em datas cívicas, sendo que o
agraciado usufruirá os seus benefícios desde a sua concessão.
Art. 2º
A cada década,
considera-se tempo de efetivo serviço, para fins desse Decreto, exclusivamente
o período de exercício das funções do cargo efetivo do qual o servidor é
titular, ressalvadas as férias e licença-prêmio.
Parágrafo único
.
Não prejudicam a
contagem do período aquisitivo para a premiação:
I afastamentos de
até 15 (quinze) dias;
II licença para
tratamento de saúde de até 60 dias, consecutivos ou não;
III
licença-maternidade;
IV afastamentos
por doença profissional ou acidente de trabalho, desde que não superior a 1
(um) ano, ininterruptos ou não;
V exercício de
cargo em comissão ou função gratificada na Secretaria Municipal de Cooperação
nos Assuntos de Segurança Pública.
Art. 3º
Serão agraciados os
profissionais da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública que tiverem, a cada década, prestado bons e leais serviços ao
Município.
Art. 4º
Não terá direito à
honraria o servidor da SMCASP que:
I
possuir mais de 3
(três) faltas injustificadas no período apurado;
II
tiver sofrido
punição disciplinar;
III
tiver sido
condenado, por sentença transitada em julgado, na esfera criminal.
Parágrafo único
.
A concessão da
medalha será deferida aos servidores cujo tempo de efetivo serviço estipulado
neste Decreto tenha sido exclusivamente prestado no âmbito da SMCASP.
Art. 5º
As medalhas serão
cunhadas na seguinte coloração:
I
BRONZE ,
representando 10 (dez) anos;
II
PRATA,
representando 20 (vinte) anos;
III
OURO, representado
30 (trinta) anos.
Art. 6º
A outorga da honraria
far-se-á mediante publicação de portaria do Chefe do Poder Executivo, através
de proposta do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública.
Art. 7º
Caberão aos
profissionais da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública requerer a concessão da premiação criada por este Decreto, desde que:
I
tenham completado
10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de efetivo serviço, respectivamente; e
II
preencham o
formulário modelo contido no Anexo I deste Decreto, que deverá ser encaminhado:
a)
no caso dos guardas
municipais, ao Setor de Recursos Humanos da Guarda Municipal de Campinas; ao
Setor de Recursos Humanos da Academia; ou ao Departamento de Defesa Civil,
conforme o caso;
b)
no caso dos demais servidores
lotados na Secretaria, ao Departamento Administrativo respectivo.
Art. 8º
Caberá ao órgão
responsável pelo recebimento das informações prestadas pelo requerente
verificar a sua autenticidade junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Art. 9º
Em qualquer caso, o
requerimento será apreciado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que
deverá informar a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública a ocorrência do disposto no artigo 4º deste Decreto.
§ 1º
No caso de
integrantes da Guarda Municipal, após a providência prevista no
caput
deste
artigo e retorno à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública, o processo deverá ser encaminhado à Corregedoria da Guarda Municipal
para verificação da ocorrência do disposto no artigo 4º deste Decreto.
§ 2º
O Corregedor da
Guarda Municipal de Campinas analisará o requerimento quanto aos requisitos do
artigo 4º deste Decreto e, constatado o bom comportamento do requerente,
remete-lo-á ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública.
Art. 10. O titular da pasta
da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, após
apreciar e aprovar a honraria, providenciará o encaminhamento do processo ao
Gabinete do Prefeito Municipal para decisão sobre a elaboração da portaria de
sua concessão.
Parágrafo único
.
Caso a SMRH ou
Corregedoria da GMC concluam pelo indeferimento do direito do requerente, o
processo ser-lhe-á restituído com a justificativa respectiva.
Art. 11.
A efetiva
condecoração do agraciado será feita mediante a entrega da Medalha constante no
Anexo II, acompanhada de seus complementos e Diploma, conforme dispõem os
Anexos III e IV, respectivamente.
Parágrafo único
.
O Diploma
mencionado no
caput deste
artigo deverá ser assinado pelo titular da
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 12.
A barreta
representativa da Medalha deverá ser usada pelos servidores do Quadro da Guarda
Municipal de Campinas conforme normas estabelecidas no seu Regulamento de
Uniformes.
Parágrafo único
.
Os servidores do
Departamento de Defesa Civil e demais servidores da Secretaria Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública poderão usar a referida barreta
aposta sobre o lado esquerdo do peito, no traje civil usado nas solenidades
oficiais.
Art. 13.
A concessão da
Medalha correspondente a uma honraria superior exclui o direito de uso da
medalha ou barreta anterior.
Art. 14. Compete ao Setor de
Recursos Humanos da Guarda Municipal de Campinas, ao Setor de Recursos Humanos
da Academia, ao Departamento de Defesa Civil e ao Departamento Administrativo o
registro da condecoração no prontuário funcional do agraciado.
Art. 15.
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 16.
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 16
de dezembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO
Nº 07/10/31420, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
ANEXO I
REQUERIMENTO
SOLICITANTE:
|
DATA:
|
MATRÍCULA:
|
CENTRO DE CUSTO:
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PERÍODO:
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1) Do requerente ao Setor
de Recursos Humanos da Guarda Municipal de Campinas / Setor de Recursos Humanos
da Academia / Departamento de
Defesa Civil / Departamento Administrativo.
Requeiro a análise do
meu direito ao agraciamento com a Medalha de Tempo de Serviço DEDICAÇÃO
PROFISSIONAL.
JUSTIFICATIVA:
|
DATA/ASSINATURA DO SERVIDOR:
|
2)
Da SMCASP a SMRH
Requeiro a análise de tempo de efetivo serviço e de
conduta do requerente, no período referenciado, para fins de agraciamento com a
Medalha de
Tempo de Serviço
DEDICAÇÃO PROFISSIONAL.
DATA/ASSINATURA:
|
PARECER DA SMRH:
1) Atende às
imposições do Decreto ( ).
2) Não atende às
imposições do Decreto ( ).
Retornar à SMCASP.
|
JUSTIFICATIVA (no caso de parecer
negativo):
|
DATA/ASSINATURA:
|
3)
Da SMCASP ao Corregedor
da GMC, para análise da conduta do requerente, no período referenciado, para
fins de agraciamento com a Medalha
de Tempo de Serviço
DEDICAÇÃO PROFISSIONAL.
PARECER DA
Corregedoria:
1) Atende às
imposições do Decreto ( ).
2) Não atende às
imposições do Decreto ( ).
Retornar à SMCASP.
|
JUSTIFICATIVA (no caso de parecer
negativo):
|
4)
Ao Secretário da
SMCASP
DECISÃO:
1) ( ) Aprovo.
Encaminhar
proposta da Portaria de Concessão ao Sr Prefeito
Municipal
2) ( ) Não
aprovo.
Restituir ao requerente
|
JUSTIFICATIVA (no caso de não aprovação):
|
DATA/ASSINATURA DO SECRETÁRIO
|
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
ANEXO II
MEDALHA DE DEDICAÇÃO PROFISSIONAL
Medalha confeccionada nas cores definidas no artigo 5º deste Decreto,
medindo 35 mm de diâmetro.
Frente
Verso
Fita em gorgorão de
seda, nas cores e medidas do desenho ao lado
ANEXO III
BARRETA
ANEXO IV
DIPLOMA
O Prefeito
Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº ,
confere ao Guarda Municipal / ao servidor do Departamento de Defesa Civil / ao
servidor da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública, a Medalha de Tempo de Serviço DEDICAÇÃO PROFISSIONAL, em
reconhecimento público aos anos de bons serviços prestados à Municipalidade.
Campinas,
....... de ....... de ....... .20 .......
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de
Cooperação nos Segurança Pública