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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO SME N° 01/2006

(Publicação DOM de 02/11/2006:06)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do quadro de servidores readaptados da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que servidores readaptados são aqueles que exercem outras funções, devido as restrições médicas, e os readaptados limitados na mesma função, mas com limitações para exercer a função;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas - CSGP em coordenar e acompanhar os servidores readaptados nos diferentes locais da Secretaria Municipal de Educação como Departamentos, Coordenadorias, Setores, Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Educação Infantil, Núcleos de Ação Educativa Descentralizados - NAEDs, CEFORMA, Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE,

DETERMINA:

1. As chefias dos Departamentos, Coordenadorias, Setores, NAEDs, CEFORMA, Núcleo de Tecnologia Educacional e Diretores Educacionais das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Educação Infantil deverão realizar o levantamento dos servidores readaptados sob sua responsabilidade;

2. Os responsáveis deverão preencher todos os campos da planilha anexa, com a relação dos servidores readaptados e readaptados limitados, e encaminhar via email no endereço eletrônico sme.cgp.terceirizados@campinas.sp.gov.br até o dia 15 de novembro/2006, com cópia para o NAED.

3. O Coordenador do NAED deverá acompanhar a entrega das planilhas, das Unidades Educacionais de sua responsabilidade, com todos os campos devidamente preenchidos;

4. Caso a Unidade Educacional ou outros locais de trabalho não tenham servidores readaptados, a Direção Educacional ou responsável deverá informar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através de memorando e encaminhado via e- mail .

5. A Direção e as chefias da Secretaria Municipal de Educação serão responsabilizadas pelo não cumprimento desta Ordem de Serviço;

6. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de novembro de 2006

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação

NOME

MATRICULA

CARGO EFETIVO

JORNADA
MENSAL

C.C.
LOTAÇÃO

C.C.
ATUAÇÃO

READAPTADO
LIMITADO NA
MESMA FUNÇÃO

READAPTADO EM
OUTRA FUNÇÃO

FUNÇÃO QUE
DESENVOLVE NO LOCAL
DE ATUAÇÃO

HORÁRIO
DE TRABALHO

DATA DA ÚLTIMA
REAVALIAÇÃO
MÉDICA

Observações:

1- O campo jornada mensal os professores deverão preencher com a jornada de hora / aula, os demais servidores com a jornada mensal

2- Caso os Professores readaptados tenham 2 matrículas por terem ingressados em 2 concursos. Todas as informações deverão ser preenchidas e linhas separadas com as devidas matrículas.


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