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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 001 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 29/09/2006 p.13)

Dispõe sobre a concessão de elogios aos guardas municipais do Município de Campinas, e dá outras providências

O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, destacar e valorizar os profissionais do Quadro da Guarda Municipal de Campinas, em todos os níveis, que, no exercício de suas atividades superem os padrões de desempenho definidos para os cargos que ocupam;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular o permanente crescimento do espírito de corpo dos integrantes da instituição, o aprimoramento progressivo do orgulho de a ela pertencer, dos sentimentos de auto-confiança e auto-estima individual e coletivo, assim como a busca constante da elevação do moral da Corporação;

CONSIDERANDO que inúmeros são os atos e fatos que distinguem a instituição Guarda Municipal e seus profissionais, no seio da municipalidade pela excelência dos serviços prestados,

FAZ SABER:

Art. 1º  Fica instituída a concessão de elogios aos guardas municipais do município de Campinas, como homenagem e reconhecimento pela prática de ato e conduta pessoal que vier a enobrecer e enaltecer o nome da Corporação.

Art. 2º  A concessão de elogios se fará àquele que tenha sido alvo de reconhecimento, externo ou interno, sobre ocorrência de que tenha tomado parte, e que transcenda o seu dever legal.

Art. 3º  Os detentores de função de comando e chefia poderão indicar ao Diretor da Guarda Municipal, os profissionais merecedores de elogio, desde que a indicação atenda aos critérios contidos nesta Portaria;
Parágrafo único.  A indicação deverá ser feita seguindo a cadeia de comando, acompanhada de síntese histórica personalizada, a qual conterá descrição dos fatos motivadores, de forma simples, concisa e precisa, sem emissão de juízo de valores .

Art. 4º  O Diretor da Guarda Municipal, provocado ou de ofício, indicará ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública as ocorrências e reconhecimentos passíveis de concessão de elogio;
Parágrafo único.  O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, concordando com a indicação, determinará a concessão de elogio. Não concordando, fundamentará suas razões.

Art. 5º  Caberá ao Departamento da Guarda Municipal a expedição e o arquivamento do formulário de concessão de elogio e o encaminhamento de uma cópia ao Setor competente para registros;
§ 1º  O setor competente deverá elaborar e manter atualizado o registro individual de elogios no Prontuário Funcional Interno do profissional.
§ 2º  A concessão de elogio se fará por escrito, em documento que deve conter data, hora e síntese histórica personalizada da ocorrência que o motivou, os atributos do guarda municipal que se destacaram naquela ocorrência e a fonte do elogio;
§ 3º  Caberá ao Departamento da Guarda Municipal emitir relatório mensal com a estatística dos elogios concedidos, indicando o grau do elogio e a matrícula do elogiado, que será publicado no início do mês subsequente em Diário Oficial.

Art. 6º  A entrega do formulário de concessão de elogio será realizada no local de trabalho do elogiado, por seu Chefe Imediato, no início do plantão subsequente ao recebimento do formulário que se constitua em dia útil, na presença dos outros profissionais daquele local que estejam em serviço, e deverá ser lido, a fim de enaltecer a postura e o trabalho do elogiado.

Art. 7º  A avaliação do mérito para concessão de elogio abrangerá os aspectos da ocorrência geradora da indicação do mesmo, sendo que os principais atributos a serem avaliados são:
a) Na área do Relacionamento (capacidade de uma pessoa, em maior ou menor nível, relacionar-se ou comunicar-se com outra):
I - Apresentação
II - Conduta Civil
III - Desprendimento
IV - Disciplina
V - Discrição
VI - Equilíbrio Emocional
VII - Espírito de Grupo
VIII - Flexibilidade
IX - Liderança
X - Tato

b) Na área do Trabalho (atividade coordenada, de caráter intelectual ou físico, necessária à realização de qualquer tarefa, serviço ou empreendimento)
I - Criatividade
II - Decisão
III - Dedicação
IV - Iniciativa
V - Objetividade
VI - Organização
VII - Perseverança
VIII - Responsabilidade
IX - Resistência
X - Zelo

Art. 8º  O elogio será concedido em 3 (três) graus, obedecendo aos seguintes critérios:
I - Elogio de 1º grau será concedido nos casos em que o ato a ser elogiado trouxe risco de morte, invalidez ou lesão corporal grave, no cumprimento do dever;
II - Elogio de 2º grau será concedido nos casos em que o ato a ser elogiado demonstre dedicação excepcional no cumprimento do dever, transcendendo ao que normalmente é exigível do guarda municipal ou que importe ou possa importar risco da própria segurança pessoal;
III - Elogio de 3º grau será concedido nos casos em que o ato a ser elogiado represente execução de serviço que, pela sua relevância e pelo que representa para a Corporação ou para a coletividade, mereça ser enaltecido como reconhecimento pela atividade desempenhada.
§ 1º  Os profissionais que se fizerem merecedores do elogio de 1º grau, terão seu feito avaliado pelo Conselho da Medalha de Bravura Boaventura do Amaral, com o objetivo de decidir quanto à pertinência de sua indicação para o referido agraciamento, nos termos do que preconiza o Decreto Municipal nº 15.441 de 26 de abril de 2006. O elogio será concedido caso o Conselho não aprove a referida indicação.
§ 2º  Os profissionais que vierem a ser alvo de manifestação de reconhecimento e/ou agradecimento de cidadão, em razão de sua atuação no seio da comunidade, serão merecedores de cumprimento formal a ser manifestado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 9º  Será anulada a concessão do elogio quando ficar comprovado que o elogiado, de má-fé, lhe deu causa.
§ 1º O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública é a autoridade competente para decidir sobre a anulação da concessão de elogio;
§ 2º - A anulação não impedirá que o servidor possa conquistar novos elogios.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário Municipal de Cooperação nos assuntos de segurança Pública


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