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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.068 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 10/11/2007: p.01)

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DA OPERAÇÃO VERÃO 2007/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito o Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública SMCASP, por intermédio do Departamento de Defesa Civil de Campinas, desenvolve, de acordo com as peculiaridades do município, planos preventivos e de contingência visando à minimização de desastres;

CONSIDERANDO que as chuvas fortes, muitas vezes excessivamente prolongadas, ou acompanhadas por raios e vendavais, têm causado, nos últimos anos, grandes prejuízos econômicos e sociais, principalmente em razão das inundações e deslizamentos que causam substanciais danos, destruição e mortes;

CONSIDERANDO a necessidade da articulação do Sistema Municipal de Defesa Civil, para que possa enfrentar da melhor forma possível às situações adversas que poderão ocorrer nesse período;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das Secretarias Municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade; e

CONSIDERANDO, finalmente, que para minimizar os prejuízos e, principalmente, para preservar vidas, é desencadeada a OPERAÇÃO VERÃO, no período compreendido entre 1º de dezembro e 31 de março, que envolve diversos órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil (SIMDEC), por meio do Plano de Contingência de Defesa Civil em consonância com a Operação Verão, tanto para deslizamentos de terra como para inundações,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Instituído o Plano de Contingência para a Operação Verão 2007/2008 que terá vigência no período de 1º de dezembro de 2007 a 31 de março de 2008, podendo ser antecipado e/ou prorrogado se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.

Art. 2º - Fica instituída a Coordenadoria Executiva da Operação Verão que servirá de Gabinete de Gestão de Crises, visando organizar os meios existentes e apoiar o Prefeito Municipal no processo de tomada de decisão, na gestão de situações de crise.

§ 1º O desencadeamento, a coordenação e a supervisão das ações do Plano de Contingência de que trata este decreto são de responsabilidade da Coordenadoria Executiva da Operação Verão.
§ 2º Para efeito deste decreto estabelece como Coordenadoria Executiva da Operação Verão as seguintes secretarias:

I Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos e Segurança Pública;
III - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 3º - Os relatórios e as propostas elaboradas pelos órgãos que compõem o Plano de Contingência deverão ser encaminhados para apreciação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, cabendo exclusivamente a este a divulgação de informações relativas ao plano.

Art. 4º - Caberá aos órgãos municipais as seguintes atribuições:

I - Secretaria Municipal de Urbanismo:
a) informar, no prazo de até 3 (três) meses da publicação deste decreto, a situação de imóveis interditados nos últimos 3 (três) anos pela Defesa Civil;
b) implementar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica;
c) indicar engenheiros e/ou técnicos para auxiliar nos projetos de habitações econômicas;

II CEASA:
a) informar ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenação Executiva da Operação Verão o nome do responsável pelo fornecimento de alimentos à população de áreas atingidas por desastres, por intermédio do banco de Alimentos e do Instituto de Solidariedade e Segurança Alimentar;
b) enviar ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenação Executiva da Operação Verão a relação de entidades, associações de bairros e respectivos responsáveis pelo cadastro e distribuição de alimentos;

III - Secretaria Municipal nos Assuntos de Segurança Pública:
a) promover e coordenar as ações do SIMDEC, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, e compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em circunstâncias de desastres;
b) coordenar as ações do Sistema Municipal de Segurança Pública e a atuação da Guarda Municipal, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser instalados;

IV - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito:
a) disponibilizar espaço físico para instalação de uma Sala de Crise, quando se fizer necessário;
b) implementar resposta nas ações de desastres que serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública através do Departamento de Defesa Civil;

V - Secretaria Municipal de Saúde:
a) definir datas para realização de cursos básicos de Defesa Civil para os agentes da saúde e indicar servidores para a participação nesses cursos, servidores esses que serão considerados como agentes multiplicadores;
b) desenvolver ações preventivas junto às Unidades básicas de Saúde e às comunidades de áreas de risco, em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
c) indicar áreas prioritárias a serem atendidas pela Operação Cata Treco;
d) realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico para enfrentamento de situações de desastre;
e) definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância de desastres, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social e com a Secretaria Municipal de Habitação;

VI - Secretaria Municipal de Administração:
a) executar o planejamento, através do Departamento de Transporte Interno, para utilização de veículos das demais secretarias, bem como seu abastecimento na iminência ou durante o desastre, nas operações do Sistema Municipal de Defesa Civil;
b) priorizar os processos de licitações em prevenção e respostas aos desastres;

VII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:?
a) dar suporte aos órgãos do SIMDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na iminência ou durante o desastre;

VIII - Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social:
a) fornecer, ao Departamento de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da Operação Verão, cadastro atualizado dos abrigos de emergência em cada região;
b) administrar os abrigos de emergência, prestando assistência e fornecendo os suprimentos necessários à sobrevivência dos abrigados;

IX - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo:
a) fornecer ao Departamento de Defesa Civil cadastro com a relação das indústrias e comércios para logística de apoio em situações de desastre;
b) dar suporte ao Departamento de Defesa Civil em análises de impactos econômicos por ocasião de desastre;

X - Secretaria Municipal de Cooperação Internacional:
a) coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em participações conjuntas em atividades de ajuda humanitária;

XI - Secretaria Municipal de Cultura:
a) executar atividades e/ou oficinas culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados;

XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) identificar áreas utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamento (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, etc.);

XIII - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a) mapear os espelhos dágua (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques e em especial açudes e barragens), disponibilizando os dados à Coordenação Executiva da Operação Verão e ao Departamento de Defesa Civil;
b) encaminhar à Coordenação Executiva da Operação Verão, relação das notificações efetuadas aos proprietários de barragens e açudes do município, para apresentação das necessárias outorgas junto ao órgão responsável;

XIV - Secretaria Municipal de Educação:
a) implementar ações de prevenção de acordo com o programa de desenvolvimento de recursos humanos, conforme a Lei Municipal nº 9.310, de 27 de junho de 1997, que institui o programa Defesa Civil nas Escolas da rede pública municipal de ensino;
b) apresentar à Coordenação Executiva da Operação Verão o cadastro de espaço físico para instalação de abrigos emergenciais, bem como logística e a mão de obra para atendimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito à sua alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;

XV - Secretaria Municipal de Habitação:
a) vistoriar as edificações em áreas de risco, promovendo ou articulando a remoção preventiva dos seus moradores em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
b) disponibilizar abrigos provisórios, não emergenciais, aos moradores de habitações sinistradas devidamente certificadas pela Defesa Civil;
c) acompanhar a situação de imóveis sinistrados até sua completa demolição e posterior recuperação da área;
d) intensificar a fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ou clandestinos;
e) dar suporte às populações flageladas, no âmbito de suas atribuições, com estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social e Secretaria de Infra-Estrutura;

XVI - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura:
a) catalogar e numerar as bocas de lobos sujeitas a obstrução e consequente alagamento de vias, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Planejamento e o Departamento de Defesa Civil, enviando relação à Coordenação Executiva da Operação Verão;
b) executar Operação Cata Treco, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Defesa Civil;
c) executar limpeza e/ou desassoreamento de córrregos, ribeirões e rios, bem como bocas de lobo nas áreas mais sujeitas a alagamentos, conforme relação anexa;
d) realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras de arte, para avaliação de risco, adotando quando necessário as medidas estruturais cabíveis, com estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Urbanismo;
e) designar equipes para reabilitação dos cenários de desastres, compreendendo avaliação de danos, desobstrução e remoção de escombros, incluindo quedas de árvores, queda de outdoors , quedas de muros, limpeza e descontaminação;
f) definir plantão de fiscais para o atendimento de ocorrências, envolvendo orientação ou fiscalização de vielas de águas pluviais, encaminhando relação de escala ao Departamento de Defesa Civil;

XVII - Secretaria Municipal de Transporte:
a) identificar e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações, encaminhando-a à Coordenadoria Executiva da Operação Verão e ao Departamento de Defesa Civil;
b) assegurar a interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência de desastre, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e o Departamento de Defesa Civil;

XVIII - Coordenadoria Municipal de Comunicação:
a) elaborar, confeccionar e divulgar campanhas de prevenção (folhetos, cartazes, etc.);
b) levantar os recursos de comunicação e mobilização disponíveis das secretarias participantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, que poderão ser utilizados e/ou compartilhados nas ações de intensificação da Operação Verão;
c) propor parcerias com a iniciativa privada em relação à divulgação de informações para a população visando à prevenção das enchentes;
d) conduzir a gestão da informação pública sobre as ocorrências relacionadas com o período de chuvas, no âmbito da Prefeitura Municipal em seus diversos escalões, com o objetivo de fornecer informações oportunas e precisas, evitando a confusão e especulação sobre a situação das ocorrências, em permanente articulação com o Departamento da Defesa Civil de Campinas;
e) monitorar e analisar permanentemente as notícias e tendências noticiosas relatadas na mídia sobre a Operação Verão;
f) avaliar os resultados das campanhas com relação aos objetivos, durante e após sua realização, estabelecendo parâmetros de dados e informando a Secretaria sobre os resultados alcançados;
g) disponibilizar no site da PMC, espaço para divulgação de níveis do Plano Verão (estado de observação, atenção, alerta e alerta máximo);
h) divulgar programação da Operação Cata Treco, associada à prevenção de enchentes e outros desastres;
i) desenvolver campanhas publicitárias visando intensificar a utilização do manual de orientação para habitação econômica;
j) criar vinhetas para rádios e propagandas para TV e jornais, relacionadas com as medidas de prevenção;
k) instalar painéis publicitários sobre medidas de prevenção no período de chuvas;
l) executar trabalhos de interface junto aos meios de comunicação do município, na iminência e em situações de desastre;
m) intensificar a divulgação da programação de atividades preventivas da Defesa Civil nos meios de comunicação;
n) incentivar e promover a mobilização e a participação comunitária nas ações de Defesa Civil;
o) definir a Rádio Educativa como um órgão de referência para divulgação (ex: Operação Verão, emergências, etc.)
p) disponibilizar recursos de comunicação visual nos meios de transportes coletivos da cidade (confeccionar material publicitário);
q) disponibilizar meios para instalação de barracas de apoio para informações e referências sobre situações de emergências e desastres;
r) disponibilizar espaços para cartazes em prédios públicos;
s) disponibilizar veículos com equipamentos de som e microfones para auxiliar e orientar a população em áreas atingidas por desastres;
t) intensificar campanhas de publicidade sobre os riscos de práticas aquáticas em lagos, lagoas, rios, tanques etc;

XIX - Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
a) planejar e viabilizar estudos para que as Secretarias estabeleçam plantões em situações de desastre, ameaças e riscos, dentro do Sistema Municipal de Defesa Civil;
b) designar a EGDS como centro de integração de todos os órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil;
c) promover atividades de motivação e capacitação para todos os profissionais envolvidos na Operação Verão;

XX - Secretaria Municipal de Finanças:
a) disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Defesa Civil, quando da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
b) dar suporte à Defesa Civil quando da realização do Relatório de Avaliação de Danos;

XXI - Hospital Municipal Dr. Mario Gatti:
a) disponibilizar informações sobre a capacidade de leitos e atendimentos realizados no Pronto Socorro, mediante estado de alerta emitido pela Defesa Civil através do Sistema Municipal, encaminhando-as à Coordenação Executiva da Operação Verão;
b) elaborar e apresentar à Comissão Executiva o Plano de Contingência para eventos adversos;

XXII FUMEC:
a) planejar e viabilizar em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Educação, a organização de locais para possíveis abrigos em situações de desastre, disponibilizando as informações sobre quantidade e localidade de tais imóveis, assim como indicando um profissional como referência para acionamento do sistema;

XXIII - Fundação José Pedro de Oliveira:
a) disponibilizar recursos materiais e humanos na ocorrência de desastre em sua localidade, bem como nas suas proximidades, com a utilização de veículos, equipamentos e equipes de trabalho, informando aos órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil;

XXIV - SANASA:
a) intensificar o controle das atividades capazes de provocar desastres;
b) apoiar o monitoramento das previsões climáticas através da disponibilização de áreas e mão-de-obra;
c) interligar em sistema de rede as informações meteorológicas;
d) disponibilizar apoio logístico com maquinários e equipamentos;
e) disponibilizar informações sobre localização de adutoras;

XXV SETEC:
a) manter estrutura de funcionamento de modo que, em situações de desastre de grande porte, possa ampliar seu atendimento;
b) contribuir para a redução dos desastres através da fiscalização sobre a utilização de pára-raios em parques, circos etc;

XXVI - informática de Municípios Associados IMA:
a) dar suporte às equipes da Defesa Civil na realização dos monitoramentos através do sistema integrado de rede durante a Operação Verão;
b) apoiar o Sistema Municipal de Defesa Civil em eventos de desastrosos, disponibilizando o equipamento da IMA Conection para utilização da rede móvel;

XXVII - Departamento de Defesa Civil:
a) apresentar Plano de Contingência para a Operação Verão 2007/2008;
b) coordenar e supervisionar as ações de Defesa Civil;
c) preparar Curso básico de Defesa Civil para os Agentes da Saúde;
d) capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e manter o Grupo de Apoio a Desastres, formado por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável, para atuar em situações críticas;
e) promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do SIMDEC;
f) manter o Sistema Nacional e Estadual informado sobre as ocorrências de desastres em atividades de Defesa Civil;
g) articular-se junto aos órgãos de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados no Código de Desastres, Ameaças e Riscos CODAR;
h) propor à autoridade municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil CONDEC;
i) proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, através do preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED, de Avaliação de Danos AVADAN e a Declaração Municipal de Atuação Emergencial DMATE, com base nas informações prestadas pelos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil;
j) articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC I/5, para centralização de dados de índices pluviométricos, bem como para a participação do Plano de Contingência da Região de Campinas CONCAMP;
k) implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades, mobiliamento do território, nível de riscos e recursos relacionados com equipamentos disponíveis para o apoio às operações;
l) coordenar e comandar a RENER Municipal;
m) monitorar os postos de coletas de índices pluviométricos que correspondem às divisões geográficas de interesse do Departamento de Defesa Civil.
Parágrafo único . Todos os órgãos que fazem parte do Sistema Municipal de Defesa Civil deverão:
a) indicar profissionais para referência sobre o recebimento e repasse de todas as informações pertinentes à operação verão, assim como a mudança dos níveis de operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo este de fácil localização;
b) disponibilizar para o Departamento de Defesa Civil endereço eletrônico e/ou fax para recebimento diário de previsões do tempo e alertas meteorológicos;
c) disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora desse, enviando a escala ao Departamento de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal.

Art. 5º - A operacionalização deste plano consta de anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 novembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

Campinas, sábado, 10 de novembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

ANEXO I

Para efeito deste plano adotam-se as seguintes normas e procedimentos:

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º - O Plano da Operação Verão tem como objetivo principal dotar o Sistema Municipal de Defesa Civil de instrumentos de ação, de modo a reduzir a perda de vidas humanas e de bens materiais em situações decorrentes de inundações, escorregamentos e processos correlatos.

Art. 2º - O Plano se baseia na adoção de medidas antecipadas à deflagração de inundações e de escorregamentos, a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:
I - índices Pluviométricos;
II - Previsão Meteorológica; e
III - Vistorias de Campo.

TÍTULO II

Do Funcionamento

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES TÉCNICAS

Art. 3º - Sendo a chuva o principal agente deflagrador das inundações e dos escorregamentos e uma vez que estudos têm mostrado ser possível estabelecer uma correlação entre esses fenômenos, este Plano almeja possibilitar a previsão de condições de chuvas que possam provocar a ocorrência de inundações e de escorregamentos, tanto naturais quanto induzidos.
Parágrafo único . A previsibilidade de condições de chuvas que possam provocar a ocorrência de inundações e de escorregamentos está incorporada aos seguintes critérios:
I - índices Pluviométricos
Valor Acumulado de Chuvas - VAC: estudos desenvolvidos em diferentes países e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT, no brasil, reconhecem a importância de picos intensos de chuvas precedidos por um acumulado pluviométrico anterior à deflagração de inundações e escorregamentos. A partir desta constatação foi definido 80 mm como valor acumulado de chuvas de 3 (três) dias.
II - Previsão Meteorológica
Os dados de previsão meteorológica, associados aos Valores Acumulados de Chuvas (VAC), possibilitam antecipar condições pluviométricas que possam provocar a ocorrência de inundações e de escorregamentos.
III - Vistorias de Campo
As informações coletadas no campo, quanto ao nível de rios e feições de instabilidade (trincas, degraus, inclinação, tombamento de árvores etc.) ou mesmo registros de inundações e de escorregamentos possibilitam a deflagração das medidas específicas previstas no Plano.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 4º - O Plano de Contingência está estruturado em 4 (quatro) níveis, indicando, progressivamente, a possibilidade de ocorrência de inundações e de escorregamentos, a saber:
I - observação;
II - atenção;
III - alerta; e
IV - alerta máximo.

§ 1º Para cada nível estão previstos procedimentos operacionais preventivos, que visam à minimização das consequências desses eventos.
§ 2º O Diretor do Departamento Municipal de Defesa Civil, analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência CGE da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas (CONCAMP) poderá transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos.
§ 3º A mudança de nível será procedida pelo Departamento de Defesa Civil, observados os critérios técnicos definidos pelo IPT.
§ 4º Cabe ao Diretor da Defesa Civil propor, por intermédio do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil CONDEC.
§ 5º O departamento de Defesa Civil deverá transmitir aos integrantes do Plano a mudança de nível procedida.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Art. 5º - Os procedimentos operacionais de contingência previstos para os diferentes níveis, segundo o caput e o § 1 º, do artigo 4 º, são os seguintes:
I - estado de observação : acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - estado de atenção : vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - estado de alerta : remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicada pelas vistorias;
IV - estado de alerta máximo : remoção de toda a população que habita áreas de risco.

TÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º - O Plano da Operação Verão encontra-se em condições de operacionalidade e sua implantação permite ao Sistema Municipal de Defesa Civil a adoção de ações preventivas que visam minimizar ou até eliminar as consequências advindas da ocorrência de escorregamentos e inundações.

Art. 7 º As áreas de risco podem sofrer alterações, em função do adensamento e da expansão urbana, motivo pelo qual devem ser constantemente atualizadas, a fim de que o Plano possa ser aperfeiçoado.

ANEXO II
I - CONCEITUAÇÃO

Defesa Civil - conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;

Ameaça - estimativa de ocorrência e magnitude de um evento adverso, expresso em termos de probabilidade estatística de concretização do evento e da provável magnitude de sua manifestação;

Risco - relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente determinado se concretize, com o grau de vulnerabilidade do sistema receptor e seus efeitos;

Dano:
a)
medida que define a intensidade ou severidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso;
b) perda humana, material, ambiental, física ou funcional, que pode resultar caso seja perdido o controle sobre o risco;
c) intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais, induzidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e/ou ecossistemas, como consequência de um desastre.

Minimização de Desastres - c onjunto de medidas destinadas a:

a) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;

b) preparação para emergências e desastres com a adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos, científico e tecnológico, mudança cultural, motivação e articulação empresarial, monitorização alerta e alarme, planejamento operacional, mobilização e aparelhamento e apoio logístico;

Resposta aos Desastres - conjunto de medidas necessárias para:
a) socorrer e dar assistência às populações vitimadas, através das atividades de logística, assistenciais e de promoção da saúde;
b) reabilitação do cenário do desastre, compreendendo as seguintes atividades:

1. avaliação dos danos;
2. vistoria e elaboração de laudos técnicos;
3.
desobstrução e remoção de escombros;
4. limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;
5. reabilitação dos serviços essenciais;
6. recuperação de unidades habitacionais de baixa renda.

Reconstrução - conjunto de medidas destinadas a restabelecer ou normalizar os serviços públicos, a economia local, o moral social e o bem-estar da população;

Situação de Emergência - reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada;

Estado de Calamidade Pública - reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes e não superável pela própria comunidade.

Desastres - é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando perdas humanas, danos materiais e ambientais e consequente prejuízos econômicos e sociais, qualificados de acordo com sua magnitude (gravidade) e o grau de vulnerabilidade do sistema receptor.

II - CLASSIFICAÇÃO DOS DESASTRES QUANTO À EVOLUÇÃO:

Quanto à evolução, os desastres são classificados em:
a) desastres súbitos ou evolução aguda, deslizamentos, enxurradas, vendavais, terremotos, chuvas de granizo e outros.
b) desastres de evolução crônica ou gradual, como seca, erosão ou perda de solo, poluição ambiental e outros.
c) desastres por somação de efeitos parciais, como cólera, malária, acidentes de trânsito, acidentes de trabalho e outros.

III - CLASSIFICAÇÃO DOS DESASTRES QUANTO À INTENSIDADE

A intensidade dos desastres pode ser definida em termos absolutos ou a partir da proporção entre as necessidades de recursos e as possibilidades dos meios disponíveis na área afetada, para dar resposta ao desastre.

Quanto à intensidade, os desastres são classificados em:

a) Nível I - acidentes ;
b) Nível II - desastres de médio porte;
c) Nível III - desastres de grande porte;
d) Nível IV - desastres de muito grande porte.

IV - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
a)
Desastres nível I Acidentes
Os acidentes são caracterizados quando os danos e prejuízos consequentes são de pouca importância para a coletividade como um todo, já que na visão individual das vítimas qualquer desastre é de extrema importância e gravidade.
b) Desastres nível II - Médio Porte
Os desastres de médio porte são caracterizados quando os danos e prejuízos, embora importantes, podem ser recuperados com recursos disponíveis na própria área sinistrada.
c) Desastres nível III - Grande Porte
Os desastres de grande porte exigem o reforço dos recursos disponíveis na área sinistrada, através do aporte de recursos regionais, estaduais, e até mesmo federais.
d) Desastres nível IV - Muito Grande Porte
Os desastres de muito grande porte, para garantir uma resposta eficiente e a cabal recuperação, exigem a intervenção coordenada dos três níveis do Sistema Nacional de Defesa Civil e, até mesmo, de ajuda externa.
Observação : Em casos excepcionais a Decretação do Estado de Defesa > Art. 136 - Constituição Federal)

V - PONDERAÇÃO DOS PREJUÍZOS ECONÔMICOS

Os prejuízos econômicos devem ser medidos, especificados e, a seguir, somados. Após somados, devem ser ponderados em comparação com a capacidade econômica do município afetado pelo desastre.

A capacidade econômica do município pode ser medida em função de seu Produto Interno bruto, ou inferida em função do valor de sua arrecadação ou seu orçamento anual.

a) Caracterização dos Níveis de prejuízos Econômicos
Em função da ponderação percentual entre montante dos prejuízos econômicos e o PIB do município afetado, são estabelecidos quatro níveis de intensidade:

1) NíVEL 1
Os prejuízos são classificados como pouco vultosos e pouco significativos, quando representam menos de 5% do PIB Municipal.
2) NíVEL 2
Os prejuízos são classificados como pouco vultosos mais significativos, quando variam entre 5 e 10 % do PIB Municipal.
3) NíVEL 3
Os prejuízos são classificados como vultosos, quando variam entre 10 e 30 % do PIB Municipal.
4) NíVEL 4
Os prejuízos são classificados como muito vultosos, quando ultrapassam 30 % do PIB Municipal.
VI - PONDERAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOCIAIS
Os prejuízos sociais são mensurados, em termos quantitativos, em função do valor dos recursos financeiros estimados, para restabelecimento do funcionamento dos serviços essenciais.
Os prejuízos sociais são inferidos pela queda do nível do bem-estar da população, em função do precário funcionamento dos serviços essenciais, e caracterizam-se como critérios preponderantes para a definição da intensidade dos desastres.
a) Nível de Prioridade
Em função dos reflexos nocivos sobre a saúde da população, os prejuízos sociais relativos à saúde pública e ao saneamento básico são considerados como prioritários.
1) Prioridade I
Os prejuízos sociais deste nível de prioridade estão relacionados com o mau desempenho dos serviços essenciais responsáveis pelo (a):
assistência médica primária e pela assistência médico-hospitalar;
atendimento das emergências médico-cirúrgicas;
abastecimento de água potável;
esgoto sanitário;
limpeza urbana e recolhimento do lixo;
controle de pragas e de vetores;
vigilância sanitária.
2) Prioridade II
Os prejuízos sociais deste nível de prioridade estão relacionados com o mau desempenho de serviços essenciais responsáveis pelo (a):
geração e distribuição de energia elétrica;
transporte público;
telecomunicações;
distribuição de combustíveis, inclusive os de uso doméstico.

VII - PLANO DE CONTINGÊNCIA DE CAMPINAS
Trata-se de uma medida não-estrutural que tem como objetivo principal dotar o Sistema de Defesa Civil de Campinas de instrumentos de ação, para reduzir a perda de vidas humanas e de bens materiais decorrentes de escorregamentos e processos correlatos. Fundamenta-se na possibilidade de se tomarem medidas antes da ocorrência desses escorregamentos.
O plano está organizado em 4 níveis: Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo.
Cada nível prevê várias ações. A principal ação de cada nível é apresentada no quadro a seguir.

NÍVEL PRINCIPAIS AÇÕES

OBSERVAÇÃO ACOMPANHAMENTO DOS íNDICES PLUVIOMÉTRICOS

ATENÇÃO VISTORIA DE CAMPO NAS ÁREAS ANTERIORMENTE IDENTIFICADAS

ALERTA REMOÇÃO PREVENTIVA DA POPULAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO IMINENTE INDICADAS PELAS VISTORIAS

ALERTA MÁXIMO REMOÇÃO DE TODA A POPULAÇÃO QUE HABITA ÁREAS DE RISCO

Funções de cada instituição na operação do Plano de Contingência:

Para que o Plano de Contingência obtenha êxito, todas as instituições devem atuar seguindo uma sequência de operações.

A operação do Plano é baseada no entendimento dos processos de escorregamentos e seus condicionantes. Estes condicionantes indicam QUANDO e ONDE podem ocorrer os escorregamentos.

O QUANDO é definido pelos índices pluviométricos (números calculados a partir da quantidade de chuvas) e previsão meteorológica e o ONDE pelas vistorias de campo. Estes são os critérios de deflagração das ações do Plano de Contingência.

O sistema é baseado no acompanhamento das chuvas, nas vistorias de campo e em medidas preventivas (por exemplo, a remoção dos moradores). Com estas informações (chuvas, meteorologia e vistorias de campo), em conjunto com os demais critérios utilizados, o Sistema Municipal de Defesa Civil tem condição de avaliar a situação no município de Campinas e a necessidade de mudança de nível. Para cada nível são determinadas as ações que cada instituição deve desempenhar.

A seguir são explicados os índices pluviométricos utilizados como referência e a previsão meteorológica.

VIII - ÍNDICES PLUVIOMÉTRICOS

Diariamente são coletados dados de chuva nos postos pluviométricos determinados para cada município. Estes dados serão utilizados para calcular os parâmetros pluviométricos (acumulado de chuvas de 3 dias e Coeficiente de Ciclo Móvel -CCM).

IX - ACUMULADO DE CHUVAS DE 3 DIAS

A análise de alguns episódios de chuvas que provocaram escorregamentos na região do Litoral, permitiu estabelecer valores de chuvas acumulados em 3 dias para cada município. Estes valores quando atingidos, indicam alta possibilidade de ocorrência de escorregamentos.

Foram definidos como referência 80 mm para Campinas.

X - PREVISÃO METEOROLÓGICA

A ocorrência de chuvas moderadas e fortes, associadas aos Sistemas Meteorológicos (Frontais, Linhas e áreas de Instabilidade, etc.) com tendência de longa duração, é condição potencial para que ocorram escorregamentos. A Previsão Meteorológica é uma informação valiosa, pois além de indicar as condições de tempo e tipo de precipitação que pode ocorrer num dado período e região. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil reunindo várias informações meteorológicas, elabora dois boletins Meteorológicos diários em dois horários diferentes, que são repassados aos municípios e demais instituições.
a) Serviço de Monitoramento e Previsão do Tempo

A SOMAR (Southern Marine Weather Services) é a empresa que opera a Meteorologia na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, que realiza Monitoramento e Previsão do Tempo. No período do verão, o serviço de meteorologia funciona no período de 24 horas, todos os dias, com base na CEDEC/CGE.

As previsões são feitas a partir de modelos numéricos globais e regionais de diferentes centros meteorológicos nacionais e internacionais (p. ex., CPTEC, NCEP, RAMS, AVN).

O monitoramento é feito a partir de radares meteorológicos situados em Ponte Nova (atualizado a cada 5 minutos), Bauru e Presidente Prudente (atualizado a cada 15 minutos), os quais fornecem informação da localização da chuva, sua intensidade, deslocamento e rajadas de vento. Além dos radares, são utilizadas informações de satélites.

A CEDEC estipulou valores padrões de duração e intensidade das chuvas, que são utilizados nos boletins meteorológicos, mostrados na tabela abaixo:

INTENSIDADE ACUMULADO EM 24 HORAS

LEVE A FRACA 0,1 - 9,0 MM

FRACA A MODERADA 9,1 - 17,0 MM

MODERADA 17,1 - 26,0 MM

MODERADA A FORTE 26,1 - 32,0 MM

FORTE > 32,0 MM

b) Modelos de boletins Meteorológicos recebidos da CEDEC:

Boletim Meteorológico Diário: São emitidos para as REDECS duas vezes por dia, um na parte da manhã (8:30h) e outro no começo da tarde (14:30h), sendo que as REDECS são responsáveis por repassá-los para as respectivas Coordenadorias Municipais (COMDECS) da região. O primeiro fornece a previsão do dia atual para o período da tarde e noite, e o segundo fornece a previsão para os períodos da manhã e tarde do dia seguinte.

Esse boletim fornece informações das condições atuais (se está chovendo, calor, vento etc) e a tendência para o dia referido no cabeçalho.

A coluna CHUVA mostra se vai chover e qual a intensidade da chuva. A coluna DURAÇÃO mostra se a chuva será de CURTA ou LONGA duração. A coluna TEMPO mostra as condições do céu (sol, nublado, encoberto etc).

Boletim Meteorológico para 5 dias : É emitido um boletim por dia (as 14:00h), o qual fornece a previsão do dia atual e dos próximos 4 dias sequentes, para todas as REDECs do Estado.

Esse boletim fornece previsão para todas as regiões, enfocando com maior ênfase as regiões onde as condições do tempo serão piores, onde pode haver iminência de ocorrer algum desastre em função das chuvas fortes e ventos. Além disso, fornece a previsão das temperaturas máximas e mínimas para os próximos 5 dias e o valor de chuvas acumuladas no mês.

Boletim Meteorológico Regional (Vale do Paraíba, Campinas e Sorocaba): É emitido um boletim por dia (à partir das 10:00h) para cada uma das três regiões, fornecendo a previsão do dia atual e dos próximos dois dias sequentes.

Um texto (à esquerda) descreve as condições atuais e as tendências para 3 dias.

As tabelas (à direita) fornecem informações da condição do tempo (sol, nublado, encoberto etc), da intensidade das chuvas (fraca, moderada, forte etc) e da duração (curta ou longa).

As figuras se referem à previsão do tempo para o dia atual, nos períodos da manhã, tarde e noite.

Boletim Meteorológico EXTRA: Esse modelo de boletim é emitido sempre que se observa a formação de chuvas intensas, comuns no verão, que ofereçam risco à população, reforçando as previsões e alertando para as possíveis consequências (enchentes, escorregamentos etc).

São emitidos para qualquer região, a qualquer hora do dia para as respectivas regionais e bombeiros que se encontram na iminência de eventos mais severos quando a chuva persiste por mais de três dias, devido à passagem de frentes frias, os riscos de deslizamentos aumentam significativamente, mesmo que as chuvas não sejam de forte intensidade, pois a presença de nuvens não permite a evaporação do solo encharcado.

Boletins ESPECIAIS são emitidos nesses casos, alertando a ocorrência das chuvas por mais alguns dias.


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