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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.924 DE 12 DE JANEIRO DE 2010

(Publicação DOM 13/01/2010: p.08)

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL CMDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal s/nº, de 27 de outubro de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil,

DECRETA :

Art. 1º - - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil, a adotar como tema central "Prevenção e Assistência Humanitária: Fundamentos para a Organização da Defesa Civil Brasileira", a realizar-se neste Município, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2010.

Art. 2º - A Conferência Municipal será coordenada pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Parágrafo único - A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil deverá ter todos os seus atos concluídos até o dia 29 de janeiro de 2010.

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil terá como objetivo:
I - realizar a análise das ações no âmbito municipal de Defesa Civil e demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, previstos no Decreto Presidencial nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;
II - propor diretrizes para a reorganização do SINDEC nos âmbitos municipal, estadual e nacional e das ações de Defesa Civil, com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado para a garantia de desenvolvimento social; e
III - propor que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.

Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil, em conformidade com o Regimento da Conferência Nacional de Defesa Civil, desenvolverá seus trabalhos a partir dos seguintes eixos temáticos:
I - desafios para a efetivação da defesa civil no século XXI: Estado, Sociedade, Clima, Desigualdade e Desenvolvimento;
II - políticas públicas de atenção integral ao cidadão: o paradigma da Assistência Humanitária;
III - a mobilização e participação da sociedade na prevenção e no controle social sobre a efetivação da política pública de Defesa Civil.

Art. 5º - O Prefeito instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante portaria, a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal - COM, que contará com uma Coordenação Executiva.

Art. 6º - A Comissão Organizadora da 1ª CMDC tem as seguintes atribuições:
I - encaminhar a realização da 1ª CMDC;
II - propor ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP:
a) o temário central com os eixos temáticos da 1ª CMDC;
b) o método de realização da 1ª CMDC e da elaboração do relatório da Etapa Municipal;
III - definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive do orçamento para a Etapa Municipal;
IV - apresentar à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP a prestação de contas da 1ª CMDC;
V - elaborar o roteiro de discussão para a Etapa Municipal;
VI - encaminhar o Relatório Final da 1ª CMDC às Conferências Estadual e Federal;
VII - discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a 1ª CMDC e não previstas nos itens anteriores;
VIII - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados.

Art. 7º - Todas as contribuições da CMDC serão sistematizadas de acordo com sistema e modelo definidos previamente pela Coordenação Executiva Nacional.
Parágrafo único . Os relatórios mencionados no caput deste artigo deverão ser enviados à Coordenação Executiva Estadual e Nacional no prazo máximo de 7 (sete) dias após a realização das respectivas etapas.

Art. 8º - As Conferências Municipais poderão eleger delegados de modo que municípios de até dez mil habitantes poderão eleger três delegados à etapa estadual.
§ 1º A partir de dez mil habitantes até um milhão de habitantes, o município terá direito a mais um delegado a cada quinze mil habitantes, até um limite de cem delegados.
§ 2º Municípios com mais de um milhão de habitantes terão direito a mais um delegado a cada cem mil habitantes, até o limite de cento e cinquenta delegados.
§ 3º Na etapa municipal da 1ª CNDC os delegados serão eleitos segundo a seguinte proporcionalidade:
I - no mínimo 50% para cidadãos representantes da comunidade civil;
II - no máximo 30% para representantes dos trabalhadores civis e militares relacionados com a Defesa Civil; e,
III - no máximo 20% para gestores de órgãos públicos relacionados com as ações da Defesa Civil.

Art. 9º - O Diretor do Departamento de Defesa Civil, bem como os Representantes do SIMDEC, titulares e suplentes são delegados natos para participarem das etapas da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil - CNDC.
§ 1º Na etapa Estadual participará o Diretor do Departamento de Defesa Civil, em cujos municípios sejam realizadas a etapa Municipal da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil - CNDC.
§ 2º Serão delegados natos para a etapa estadual e do Distrito Federal e nacional da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil - CNDC representantes de entidades profissionais, de trabalhadores, associações de moradores, associações de afetados por desastres, assim como outras entidades associativas relacionadas com o tema da defesa civil em número máximo equivalente ao de delegados natos previstos no parágrafo anterior, cada uma no âmbito de sua base territorial.

Art. 10 - Como cumprimento da Etapa Municipal da 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, CNDC, será elaborado Relatório a ser encaminhado às Comissões Organizadoras da Etapa Estadual e da Etapa Nacional destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão a formulação de políticas de defesa civil para o município, a título de informe, para que o Estado e a Federação tenham conhecimento dessas diretrizes, bem como as que poderão subsidiar a formulação de políticas de defesa civil.

Art. 11 - Todas as informações pertinentes à Etapa Municipal Eletiva deverão ser encaminhadas para a Comissão Organizadora Estadual COE respectiva e para a Coordenação Executiva Nacional CON.

Art. 12 - As despesas com a realização da etapa municipal da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil correrão à conta de recursos orçamentários deste Município, se for o caso.

Art. 13 - O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil, constante do Anexo Único, passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de janeiro de 2010.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 09/10/43139, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

_________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - CMDC tem por objetivos:
I - avaliar a situação da Defesa Civil, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil, previstos no Decreto 5.376 de 2005;
II - definir diretrizes para a reorganização do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC e das ações de defesa civil com ênfase nos princípios da Prevenção e da Assistência Humanitária enquanto política de Estado e como condição para o desenvolvimento social;
III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A etapa Municipal debaterá o tema central e os eixos temáticos da 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - CNDC, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade do município.
§ 1º Como cumprimento da etapa Municipal da 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - CNDC será elaborado Relatório a ser encaminhado às Comissões Organizadoras da etapa Estadual e da etapa Nacional destacando-se, entre os princípios e as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que subsidiarão a formulação de políticas de defesa civil para o município, a título de informe, para que o Estado e a Federação tenham conhecimento dessas diretrizes, bem como as que poderão subsidiar a formulação de políticas de defesa civil.
§ 2º O Consolidado do Relatório da Etapa Municipal, contendo princípios e diretrizes aprovadas para a formulação de políticas nacionais, será submetido à aprovação dos delegados da etapa Nacional.
§ 3º Os delegados eleitos dentre os participantes da etapa Municipal participarão da etapa Estadual da 1ª CNDC .
§ 4º
O Diretor de Defesa Civil, bem como os integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC, titulares e suplentes, são delegados natos para participarem das etapas da 1ª CNDC.
§ 5º Serão delegados natos para as etapas Estadual e Nacional da 1ª CNDC representantes de entidades profissionais, de trabalhadores, associações de moradores, associações de afetados por desastres, assim como outras entidades associativas relacionadas com o tema da defesa civil em número máximo equivalente ao de delegados natos previstos no parágrafo anterior.

Art. 3º - A abrangência da 1ª CMDC é municipal, assim como os princípios e as diretrizes, estratégias e moções aprovadas nessa etapa.

Art. 4º - A etapa municipal da 1ª CNDC será realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2010.
§ 1º Na etapa Municipal da 1ª CNDC os delegados serão eleitos segundo a seguinte proporcionalidade: no mínimo 50% para cidadãos representantes da comunidade civil; no máximo 30% para representantes dos trabalhadores civis e militares relacionados com a Defesa Civil e, no máximo, 20% para gestores de órgãos públicos relacionados com as ações da Defesa Civil.
§ 2º A eleição dos delegados de cada setor componente da 1ª CNDC será realizada envolvendo os participantes componentes do respectivo setor, de forma pública, na Conferência Municipal.
§ 3º Na etapa Municipal da 1ª CNDC poderá ocorrer Conferências Livres, onde um setor social, profissional ou de gestão pública organiza um debate para elaboração de propostas para a 1ª CNDC. As Conferências Livres não elegem delegados para qualquer etapa da 1ª CNDC.
§ 4º As Conferências Municipais poderão eleger delegados na seguinte proporção: municípios de até dez mil habitantes poderão eleger três delegados à etapa Estadual. A partir de dez mil habitantes até um milhão de habitantes, o município terá direito a mais um delegado a cada quinze mil habitantes, até um limite de cem delegados. Municípios com mais de um milhão de habitantes terão direito a mais um delegado a cada cem mil habitantes, até o limite de cento e cinquenta delegados.

CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DO TEMA

Art. 5º - Nos termos deste Regimento, a 1ª CMDC terá como tema central "PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA: FUNDAMENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA DEFESA CIVIL BRASILEIRA", com os seguintes eixos temáticos:
I - desafios para a efetivação da defesa civil no século XXI: Estado, Sociedade, Clima, Desigualdade e Desenvolvimento;
II - políticas públicas de atenção integral ao cidadão: o paradigma da Assistência Humanitária;
III - a mobilização e participação da sociedade na prevenção e no controle social sobre a efetivação da política pública de Defesa Civil.
§ 1º Cada eixo temático será discutido no âmbito de um Grupo de Trabalho (GT), cujos trabalhos serão conduzidos por um facilitador e um relator.
§ 2º Para cada eixo temático serão indicados 3 princípios e 7 diretrizes.

SEÇÃO II
DO MÉTODO PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Art. 6º - A elaboração dos Relatórios das Etapas da 1ª CMDC observará o disposto nos §2º, §3º e §4º, do artigo 2º deste Regimento.

Art. 7º - A Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 1ª CNDC elaborará Relatório da Etapa Municipal e o encaminhará às Comissões Organizadoras da Etapa Estadual e Nacional, destacando-se entre as diretrizes aprovadas as que subsidiarão a formulação de políticas de defesa civil de âmbito municipal.

Art. 8º - A Comissão Organizadora da Etapa Estadual e do Distrito Federal da 1ª CNDC consolidará os Relatórios da Etapa Municipal em um Relatório Consolidado da Etapa Estadual e do Distrito Federal, contendo as propostas de diretrizes para subsidiar a formulação de políticas de defesa civil em âmbito do respectivo estado e DF, bem como as propostas de diretrizes para subsidiar a formulação de políticas de defesa civil em âmbito nacional que, após aprovado pela Plenária Final dessa etapa, será encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional.
Parágrafo único . Os relatores têm como responsabilidade a elaboração do Relatório Consolidado de cada eixo temático.

SEÇÃO III
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 9º - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 1ª CMDC:
I - Plenária de Abertura;
II - Grupos de Trabalho;
III - Plenária Final.
§ 1º A Plenária de Abertura terá como objetivo instalar a 1ª CMDC.
§ 2º Os Grupos de Trabalho, compostos de modo a respeitar a proporcionalidade da composição da Conferência e realizados simultaneamente, deliberarão sobre os eixos temáticos da 1ª CMDC.
§ 3º A Plenária Final, que terá como objetivo aprovar um Relatório Final que expresse o resultado dos debates na etapa Municipal da Conferência e que contenha diretrizes municipais para formulação de políticas de Defesa Civil no Século XXI, deliberará sobre o Relatório a ser enviado para a etapa Estadual.
§ 4º As propostas de diretrizes constantes do Relatório da Etapa Municipal, destacadas nos Grupos de Trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos integrantes mais um para compor o Relatório.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10 - A Comissão Organizadora definirá para o desenvolvimento de suas ações os seguintes responsáveis:
I - Coordenador Geral;
II - Secretário Geral;
III - Relator Geral e Relator Adjunto;
IV - Comissão de Comunicação e Informação;
V - Comissão de Articulação e Mobilização;
VI - Comissão de Infraestrutura.

SEÇÃO I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 11 - A Comissão Organizadora da 1ª CMDC é composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador Geral Almirante Pedro Álvares Cabral - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP;
II - Secretário Geral Sidnei Furtado Fernandes - Departamento de Defesa Civil - DDC;
III - Relator Geral Deuziane Izarlete Ribeiro - DDC;
IV - Relator Adjunto Álvaro Sílvio Feijó de Souza DDC;
V - Comissão de Comunicação e Informação Marco Aurélio Sotto - SMCASP e João Kihachi Watanabe - SMCASP;
VI - Comissão de Articulação e Mobilização Marcos Alves Ferreira, Conselho Integrado de Segurança Pública e Defesa da Vida - CISPDV e Gerson Motareli - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER;
VII - Comissão de Infraestrutura Paulo César da Fonseca - SMCASP, Euler Basso Mattos - SMCASP e Juvenal Augusto de Souza DDC.

SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 12 - A Comissão Organizadora da 1ª CMDC tem as seguintes atribuições:
I - encaminhar a realização da 1ª CMDC;
II - definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive do orçamento para a etapa Municipal;
III - apresentar à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP a prestação de contas da 1ª CMDC;
IV - elaborar o roteiro de discussão para a etapa Municipal.
V - encaminhar o Relatório Final da 1ª CMDC à Conferência Estadual;
VI - discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a 1ª CMDC e não previstas nos itens anteriores;
VII - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados.

SEÇÃO III
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL, DO SECRETÁRIO GERAL E DO RELATOR GERAL

Art. 13 - Ao Coordenador Geral cabe:
I - convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
II - coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III - supervisionar todo o processo de organização da 1ª CMDC.

Art. 14 - Ao Secretário Geral cabe:
I - organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II - participar das reuniões do Comitê Executivo;
III - organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da 1ª CMDC;
IV - encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMDC para providências.

Art. 15 - Ao Relator Geral cabe:
I - coordenar a Comissão Relatora da Etapa Municipal;
II - coordenar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias Temáticas;
III - coordenar a elaboração dos relatórios consolidados das Plenárias Temáticas;
IV - coordenar a elaboração e organizar as moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 1ª CMDC;
V - coordenar a elaboração do Relatório Final da 1ª CMDC; e
VI - elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP.
Parágrafo único . O Relator Geral será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Relator Adjunto.

SEÇÃO IV
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, COORDENADOR DE MOBILIZAÇÃO E COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA

Art. 16 - Ao Coordenador de Comunicação e Informação cabe:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CMDC;
II - promover a divulgação do Regimento da 1ª CMDC;
III - orientar as atividades de Comunicação Social da 1ª CMDC.

Art. 17 - Ao Coordenador de Infraestrutura cabe:
I - propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 1ª CMDC, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, de reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CMDC.

Art. 18 - Ao Coordenador de Mobilização e Articulação cabe:
I - estimular a organização e realização da Conferência de Defesa Civil no Município, como etapa importante da 1ª CNDC;
II - mobilizar e estimular a participação proporcional dos cidadãos com relação ao conjunto dos delegados na etapa Municipal da 1ª CNDC;
III - mobilizar e estimular a participação proporcional dos trabalhadores de defesa civil com relação à soma dos delegados da sociedade civil e gestores públicos;
IV - mobilizar, estimular e preparar os facilitadores e relatores dos grupos de trabalho em ligação direta com o Secretário Geral.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 19 - Participarão da 1ª CMDC representantes do governo municipal, representações de trabalhadores da Defesa Civil, das associações de moradores e dos cidadãos afetados por desastres visando ao fortalecimento institucional da Defesa Civil, com ênfase na prevenção e assistência humanitária.
§ 1º A participação de entidades de representação de moradores, corporações profissionais e cidadãos (inclusive os afetados por desastres) na etapa Municipal da 1ª CNDC será paritária em relação ao conjunto dos representantes de organismos governamentais, todos na qualidade de delegados natos.
§ 2º A distribuição da representação da sociedade, dos profissionais de defesa civil e dos gestores eleitos na Conferência Municipal será da seguinte forma:
I - 50%, no mínimo, dos participantes serão representantes da sociedade civil;
II - 30%, no máximo, dos participantes serão representantes dos profissionais da Defesa Civil, sendo metade deles profissionais civis e a metade de profissionais militares; e
III - 20%, no máximo, serão representantes de gestores municipais e estaduais afetos ao tema da defesa civil.
§ 3º A escolha dos delegados para a 1ª CNDC é de competência exclusiva dos seus respectivos participantes na etapa Municipal.
§ 4º No ato da retirada do credenciamento deverá ser manifestado o interesse em ser candidato para a etapa Estadual, respeitando a proporcionalidade prevista no § 1º do artigo 4º.

Art. 20 - Os participantes da etapa Municipal da 1ª CNDC distribuir-se-ão em três categorias:
I - delegados com direito a voz e voto;
II - convidados com direito a voz;
III - observadores.

Art. 21 - Serão eleitos na etapa Municipal delegados suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total de cada segmento, para a substituição de titulares em sua ausência na 1ª Conferência Estadual de Defesa Civil. As Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais deverão comunicar quais os suplentes que deverão ser credenciados no inicio da 1ª CNDC.
Parágrafo único . Os participantes da 1ª CMDC, com deficiências e com necessidades por motivo de doença, deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência ou a necessidade por motivo de doença dos quais são portadores, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação.

Art. 22 - A inscrição do participante da 1ª CMDC deverá ser feita pela internet no email: 1cmdc@campinas.sp.gov.br, do dia 21 de dezembro de 2009 ao dia 13 de janeiro de 2010. quando deverão ser informados no ato da inscrição o nome, RG, endereço, telefone, segmento a que pertence, conforme definido no § 2º do artigo 19, bem como, a indicação de 03 eixos temáticos, conforme artigo 5º, todos deste Regimento, em ordem de prioridade.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 23 - As despesas com a organização geral para a realização da etapa Municipal da 1ª CNDC correrão à conta da dotação orçamentária consignada pelo Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP.
Parágrafo único . O Município poderá buscar apoio financeiro de instituições públicas e privadas para a realização das respectivas etapas.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMDC.


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