Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/09/2008: p.02)
Cria o Grupo Gestor do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano, Industrial e de Ampliação do Pólo de Alta Tecnologia e Campinas CIATEC II, para atendimento às disposições da Lei Complementar 22, de 03 de julho de 2008, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as ações da Administração Municipal e de setores da iniciativa privada sejam convergentes para a efetiva implantação do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano, Industrial e de Ampliação do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas - CIATEC II;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação harmônica e integrada da Administração Municipal para a implementação do referido Projeto;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as premissas, condições, parâmetros, contrapartidas e demais especificidades para o desenvolvimento e gestão de projetos e iniciativas, no âmbito da ampliação do Parque II do CIATEC;
CONSIDERANDO
que, nos termos do
CONSIDERANDO que a complexidade das atribuições delegadas à CIATEC demandam a estruturação de uma equipe técnica de apoio especializada;
CONSIDERANDO que a implantação do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano, Industrial e de ampliação do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC II , deve ocorrer de forma planejada, e, coordenada dentro de etapas, premissas e condições bem definidas;
CONSIDERANDO, ainda, que a implantação do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano, Industrial e de ampliação do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC II , tem seu desenvolvimento a longo prazo, o Grupo Gestor deverá assegurar que, permanentemente, sejam avaliados, redefinidos e readequados os parâmetros, condições, contrapartidas e demais requisitos, à medida em forem sendo implementadas as diversas fases do Projeto, de forma a assegurar a fidelidade aos seus objetivos, a sua identidade e conformação original;
DECRETA :
I
- Companhia de
Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC;
II
- Secretaria
Municipal de Urbanismo SEMURB;
III -
Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ;
IV
- Secretaria
Municipal de Finanças SMF;
V
- Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SEPLAMA.
I
- coordenar a
implantação das ações do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano e
Industrial e da ampliação do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC II;
II -
deliberar sobre a
aprovação do projeto de ocupação planejada da área do Pólo de Alta Tecnologia
de Campinas, CIATEC II, conforme previsto na
Lei
Complementar nº 22, de 03 de julho de 2008;
III
- estabelecer a
integração dos órgãos da Administração Municipal (direta e indireta) com os
demais órgãos públicos das esferas estaduais e federais, bem como com setores
interessados da iniciativa privada, quando for o caso;
IV
- determinar
estudos e projetos necessários para assegurar o desenvolvimento do Projeto
Especial de Desenvolvimento Urbano, Industrial e de Ampliação do Pólo de Alta
Tecnologia de Campinas CIATEC II
,
de acordo com as disposições legais
vigentes, em especial as disposições da
Lei
Complementar nº 22/2008
;
V
- reavaliar e
definir permanentemente a aplicação dos parâmetros, condições, contrapartidas e
demais requisitos estabelecidos pela legislação, à medida em que forem
implementadas as diversas fases do Projeto, a fim de assegurar a fidelidade aos
seus objetivos, à sua identidade e vocação original;
VI
- zelar pela
vocação do CIATEC II como pólo de alta tecnologia de Campinas;
VII
deliberar sobre a
instituição de mecanismos de controle externo e avaliação de resultados,
inclusive por consultoria independente e especializada, se necessário.
Campinas, 02 de setembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
de Urbanismos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/36469, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe
de Gabinete em exercício
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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