Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.370 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 03/09/2008: p.02)

Cria o Grupo Gestor do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano, Industrial e de Ampliação do Pólo de Alta Tecnologia e Campinas CIATEC II, para atendimento às disposições da Lei Complementar 22, de 03 de julho de 2008, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as ações da Administração Municipal e de setores da iniciativa privada sejam convergentes para a efetiva implantação do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano, Industrial e de Ampliação do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas - CIATEC II;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação harmônica e integrada da Administração Municipal para a implementação do referido Projeto;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as premissas, condições, parâmetros, contrapartidas e demais especificidades para o desenvolvimento e gestão de projetos e iniciativas, no âmbito da ampliação do Parque II do CIATEC;

CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 1º inciso IV , letra c da Lei Complementar nº 22/2008, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PÓLO DE ALTA TECNOLOGIA DE CAMPINAS - CIATEC deverá se consolidar como principal gestor de projetos e iniciativas que efetivamente consolidem o perfil da área do CIATEC como Pólo Tecnológico de excelência;

CONSIDERANDO que a complexidade das atribuições delegadas à CIATEC demandam a estruturação de uma equipe técnica de apoio especializada;

CONSIDERANDO que a implantação do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano, Industrial e de ampliação do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC II , deve ocorrer de forma planejada, e, coordenada dentro de etapas, premissas e condições bem definidas;

CONSIDERANDO, ainda, que a implantação do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano, Industrial e de ampliação do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC II , tem seu desenvolvimento a longo prazo, o Grupo Gestor deverá assegurar que, permanentemente, sejam avaliados, redefinidos e readequados os parâmetros, condições, contrapartidas e demais requisitos, à medida em forem sendo implementadas as diversas fases do Projeto, de forma a assegurar a fidelidade aos seus objetivos, a sua identidade e conformação original;

DECRETA :

Art. 1º  Fica criado o Grupo Gestor do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano, Industrial e de Ampliação do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC II , subordinado ao Prefeito e coordenado pela CIATEC.

Art. 2º  O Grupo Gestor multidisciplinar será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC;
II - Secretaria Municipal de Urbanismo SEMURB;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ;
IV - Secretaria Municipal de Finanças SMF;
V - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SEPLAMA.
Parágrafo único. Os responsáveis pelos órgãos indicarão os representantes que serão nomeados através de Portaria do Prefeito.

Art. 3º  São atribuições do Grupo Gestor:
I - coordenar a implantação das ações do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano e Industrial e da ampliação do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC II;
II - deliberar sobre a aprovação do projeto de ocupação planejada da área do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas, CIATEC II, conforme previsto na Lei Complementar nº 22, de 03 de julho de 2008;
III - estabelecer a integração dos órgãos da Administração Municipal (direta e indireta) com os demais órgãos públicos das esferas estaduais e federais, bem como com setores interessados da iniciativa privada, quando for o caso;
IV - determinar estudos e projetos necessários para assegurar o desenvolvimento do Projeto Especial de Desenvolvimento Urbano, Industrial e de Ampliação do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC II , de acordo com as disposições legais vigentes, em especial as disposições da Lei Complementar nº 22/2008 ;
V - reavaliar e definir permanentemente a aplicação dos parâmetros, condições, contrapartidas e demais requisitos estabelecidos pela legislação, à medida em que forem implementadas as diversas fases do Projeto, a fim de assegurar a fidelidade aos seus objetivos, à sua identidade e vocação original;
VI - zelar pela vocação do CIATEC II como pólo de alta tecnologia de Campinas;
VII deliberar sobre a instituição de mecanismos de controle externo e avaliação de resultados, inclusive por consultoria independente e especializada, se necessário.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/36469, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete em exercício

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...