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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 04/2012

(Publicação DOM 14/06/2012 P.08)

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REPOSIÇÃO DE AULAS E/OU DIAS LETIVOS RELATIVOS AO CALENDÁRIO ESCOLAR 2012, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA FUMEC - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ANOS INICIAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso III, do artigo 12 e no inciso I, do artigo 24 da Lei Federal Nº 9394, de 20/12/1996;

CONSIDERANDO a definição de responsabilidade contida no § 2º do artigo 54 da Lei Federal Nº 8.069, de 13/07/1990;

CONSIDERANDO as orientações contidas no Parecer CEE Nº 526/97 e Indicação CEE/SP Nº 06/98 sobre conceito de horas de efetivo trabalho escolar;

CONSIDERANDO as orientações contidas na Deliberação CEE Nº101/2010, de 07/07/2010, sobre a aplicabilidade das normas de educação no Sistema Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 3/2012 , de 21 de maio de 2012, dispõe sobre a criação de unidades educacionais da Fundação Municipal para a Educação para a Educação Comunitária (UEFs), no município de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 01/2012, de 30/01/2012, que "Dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar de 2012";

CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 78 , de 22/07/2011, que "Dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC do 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Educação";

CONSIDERANDO os termos do Acordo, constantes da Ação do Procedimento Ordinário, referente ao Processo Nº 742/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e o Poder Judiciário, em Audiência de Conciliação realizada em 01/06/2012;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e direito do aluno a garantia do cumprimento dos dias e horas de efetivo trabalho escolar.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades Educacionais da FUMEC (UEFs) - EJA Anos Iniciais, e as respectivas Classes Descentralizadas, que tiveram paralisação total e/ou parcial de suas atividades no período compreendido entre os dias 14 de maio e 1º de junho do corrente ano devem elaborar Plano de Reposição de aulas e/ou dias letivos, conforme o disposto por esta Resolução.
§ 1º Considera-se paralisação total a situação em que nenhuma aula tenha sido ministrada pelo docente em um ou mais dias do período mencionado no caput deste artigo.
§ 2º Considera-se paralisação parcial quando um ou mais docentes tiver deixado de ministrar parte das respectivas aulas previstas em sua carga horária, no período mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º - A reposição total das horas e/ou dos dias letivos deverá ser feita,para os alunos da EJA Anos Iniciais, até dia 28/07/2012, conforme cronograma do ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único .Sempre que tiver ocorrido paralisação total em uma ou mais classes o Calendário Escolar deve ser reelaborado , visando ao cumprimento dos dias letivos originalmente previstos para o ano de 2012.

Art. 3º - A reposição das aulas e/ou dias letivos não ministrados pode ser feita por professores titulares de classe ou outros que se interessarem, desde que tenha cargo efetivo enquanto docente da FUMEC.
§ 1º A duração das aulas a serem repostas não pode ser inferior àquela praticada durante o ano letivo em cada Unidade Educacional.
§ 2º Na reposição de aulas e/ou dias letivos devem ser desenvolvidos os conteúdos programáticos constantes dos Planos de Ensino elaborados para o ano letivo de 2012.

Art. 4º - Compete aos diretores educacionais:
I - organizar o Plano de Reposição de aulas e/ou dias letivos em consonância com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, em conjunto o docente responsável pela reposição;
II - replanejar o Calendário Escolar após definir o total de dias letivos que necessitam ser repostos, considerando:
a) a utilização de sábados, de pontos facultativos, de feriados cívicos e do recesso escolar do mês de julho;

b) a correspondência entre o primeiro dia letivo, previsto e não dado, com o primeiro dia planejado para o seu cumprimento, e assim sucessivamente;
III - encaminhar o Plano de Reposição e o Calendário Escolar replanejado para a Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos (CPEJA);
IV - após a homologação, divulgar o Calendário Escolar replanejado junto à comunidade escolar, e afixá-lo em local visível e de livre acesso aos interessados.

Art. 5º - O Plano de Reposição das aulas e/ou dias previstos e não dados deverá ser encaminhado para análise e parecer da CPEJA, até dia 20/06/2012 .

Art. 6º - Os Calendários Escolares replanejados devem ser homologados pela Diretoria Executiva da FUMEC até o dia 22/ 06/2012.

Art. 7º - Os casos omissos, após parecer do Diretor Executivo da FUMEC, deverão ser encaminhados à consideração do Presidente da FUMEC.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de junho de 2012

CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Presidente Da FUMEC

Ver alteração na Resolução nº 05 , de 20/06/2012-Fumec.

FM Feriado Municipal

PF Ponto Facultativo

* Dia letivo

AP Atividade Paralisada

Rp Reposição Dias Letivos


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