Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 005/2008
(Publicação DOM 17/04/2008 p.19)
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar, avaliar e instituir procedimentos
quanto à atribuições e funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários do
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que desempenha suas atividades sem
instrumento formal de constituição;
CONSIDERANDO
as disposições do Código de Ética Médica que obrigam o profissional
médico a elaborar prontuário
CONSIDERANDO
que o prontuário médico é documento essencial ao atendimento
médicohospitalar e deve conter toda a documentação referente aos serviços
prestados
CONSIDERANDO
as disposições a Resolução CREMESP nº. 70, de 14 de novembro de
1.995
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti , no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
2.1.
Avaliar
os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário médico, que são:
a)
Identificação
do paciente;
b)
Anamnese;
c)
Exame
físico;
d)
Exames
complementares e seus respectivos resultados;
e)
Hipóteses
diagnósticas;
f)
Diagnóstico
definitivo;
g)
Tratamento
efetuado;
h)
Tipo
de alta.
2.2.
Exigir
cumprimento à obrigação de letra legível do profissional que atendeu o
paciente, bem como assinatura e carimbo ou nome legível do médico com
respectiva inscrição no CRM;
2.3.
Exigir
cumprimento à obrigatoriedade do registro diário da evolução clínica do
paciente, bem como a prescrição médica consignando data e hora;
2.4.
Assessorar
a Diretoria do HMMG em assuntos de sua competência;
2.5.
Manter
estreita relação com a Comissão de Ética Médica, com a qual deverão ser discutidos
os resultados das avaliações feitas;
2.6.
Efetuar
sugestões, propor medidas, apresentar projetos e quaisquer outras atividades que
visem ao cumprimento das atribuições de sua competência.
Campinas, 16 de abril de 2.008.
ROBER TUFI HETEM
Presidente
do HMMG
Ouvindo... Clique para parar a gravao...