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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 005/2008

(Publicação DOM 17/04/2008 p.19)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, avaliar e instituir procedimentos quanto à atribuições e funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que desempenha suas atividades sem instrumento formal de constituição;
CONSIDERANDO as disposições do Código de Ética Médica que obrigam o profissional médico a elaborar prontuário
CONSIDERANDO que o prontuário médico é documento essencial ao atendimento médicohospitalar e deve conter toda a documentação referente aos serviços prestados
CONSIDERANDO as disposições a Resolução CREMESP nº. 70, de 14 de novembro de 1.995

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti , no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti de Campinas, a Comissão de Revisão de Prontuários.

Art. 2º  São atribuições exclusivas da Comissão de Revisão de Prontuários do HMMG:
2.1. Avaliar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário médico, que são:
a) Identificação do paciente;
b) Anamnese;
c) Exame físico;
d) Exames complementares e seus respectivos resultados;
e) Hipóteses diagnósticas;
f) Diagnóstico definitivo;
g) Tratamento efetuado;
h) Tipo de alta.
2.2. Exigir cumprimento à obrigação de letra legível do profissional que atendeu o paciente, bem como assinatura e carimbo ou nome legível do médico com respectiva inscrição no CRM;
2.3. Exigir cumprimento à obrigatoriedade do registro diário da evolução clínica do paciente, bem como a prescrição médica consignando data e hora;
2.4. Assessorar a Diretoria do HMMG em assuntos de sua competência;
2.5. Manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica, com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações feitas;
2.6. Efetuar sugestões, propor medidas, apresentar projetos e quaisquer outras atividades que visem ao cumprimento das atribuições de sua competência.

Art. 3º  Os membros da Comissão de Revisão de Prontuários serão de livre escolha pelo Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e serão nomeados através de Portaria, para mandatos de 02 (dois) anos, renováveis.

Art. 4º  A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará na exclusão do membro, comunicando-se à Presidência para que esta designe novo membro.

Art. 5º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de abril de 2.008.

ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG


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