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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


REGULAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

AUDIÊNCIA PÚBLICA

(Publicação DOM 12/03/2012 p. 01)

TEMA 1: AÇÕES ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO, VISANDO A CORRIGIR FALHAS NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, APRESENTANDO-SE O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SISTEMÁTICA DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA

TEMA 2: CRIAÇÃO DO GRUPO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE PARA ESTUDOS DE VIABILIDADE E APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS

Data: 23/03/2012

Hora: Das 9h às 12h (1ª parte - tema 1) e das 14h às 18h (2ª parte - tema 2)

Local: Salão Vermelho do Paço Municipal

JUSTIFICATIVA

A audiência pública, no âmbito da Administração Municipal, constitui-se numa atividade de democracia direta com a oitiva da população e das entidades organizadas da sociedade, com a finalidade de divulgar e realizar a coleta de informações, sugestões e outros elementos que viabilizem o tratamento adequado e a solução dos problemas relacionados aos direitos básicos ou às atividades do Serviço Público.

Nesse sentido, em busca da implantação de uma política de maior participação da sociedade civil nos atos e diretrizes que devem nortear a nova Administração Municipal, bem como para privilegiar os princípios da transparência e da publicidade dos atos administrativos, a Prefeitura Municipal de Campinas, por meio das Secretarias de Urbanismo, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Assuntos Jurídicos e Gestão e Controle, realizará Audiência Pública, visando promover amplo debate entre todos os segmentos da sociedade civil sobre as questões relevantes relacionadas a aprovação de empreendimentos imobiliários em nossa cidade.

Acreditamos que a participação popular é fundamental por estar em jogo o interesse coletivo, sendo esta Audiência Pública um importante instrumento de coleta de informações, sugestões e outros elementos que viabilizem o tratamento adequado aos problemas da cidade.

E a fim de dar transparência e segurança jurídica ao processo de realização da audiência, faz publicar um regulamento dos trabalhos durante o encontro, nos termos abaixo explicitados:

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A audiência será promovida pela Prefeitura Municipal de Campinas, sendo responsáveis pela sua organização as Secretarias de Urbanismo, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Assuntos Jurídicos e Gestão e Controle, por meio de seus respectivos Secretários e servidores.

Art. 2º - A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes aos temas relacionados a ações adotadas pela administração, visando a corrigir falhas no processo de aprovação de empreendimentos imobiliários, apresentando-se o termo de ajustamento de conduta - TAC firmado com o Ministério Público e a sistemática de alteração da legislação urbanística, bem como a criação do Grupo de Aprovação de Projetos Específicos - GAPE:

Art. 3º - A Audiência ocorrerá no dia 15 de março de 2012, das 9h às 12h para discussão do Tema 1 e das 14h às 18h para discussão do Tema 2, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, situado na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, térreo do Paço Municipal (ao lado do Banco do Brasil).

Art. 4º - A Audiência será realizada com exposição e debates orais, na forma disciplinada neste regimento, sendo facultada apresentação de perguntas escritas e manifestações orais.

Art. 5º - Serão convidados a participar da Audiência a sociedade civil, órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas e as entidades representativas da sociedade e de setores interessados nas áreas objeto das deliberações.

Art. 6º - A Audiência será divulgada previamente no Diário Oficial do Município, na página da Prefeitura na internet, pela afixação de cartazes no Paço Municipal, sendo enviadas matérias para que os órgãos de imprensa possam divulgá-las à população.

Art. 7º - Caberá ao Secretário Municipal de Planejamento, na condição de presidente da Audiência, a condução dos trabalhos e dos debates, nos termos definidos neste regimento.

§ 1º São prerrogativas do presidente da Audiência:

I - Designar um secretário de mesa para que o auxilie nos trabalhos;

II - Realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência, ordenando o curso dos debates;

III - Convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, a servidores ou expositores convidados que possam auxiliar no debate ou esclarecer temas técnicos;

IV - Modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;

V - Exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposições das partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a respeito do responsável pela exposição;

VI - Decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste regulamento, em atenção a boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas;

VII - Organizar os pedidos de réplica e tréplica;

VIII - Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiência, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;

IX - Ampliar, excepcionalmente, o tempo das exposições, quando o considere necessário ou útil;

X - Autorizar a transmissão radiofônica e/ou televisiva da Audiência;

XI - Declarar o fim da Audiência Pública.

§ 2º São deveres do Presidente:

I - Garantir a palavra a todos os participantes inscritos, assim como aos expositores técnicos convidados;

II - Manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a opinião ou propostas apresentadas pelos partícipes.

TÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 8º - Para a participação nos debates os interessados deverão fazer sua prévia inscrição, preferencialmente, por meio de formulário próprio.

§ 1º A participação do inscrito pode se dar através de exposição oral ou questionamento por escrito, cabendo ao presidente da mesa, nesse caso, encaminhá-la ao destinatário do questionamento para oportuna resposta.

§ 2º A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos .

§ 3º Só é permitida a inscrição de um representante por pessoa jurídica, salvo se houver reduzido número de inscritos, de maneira a permitir nova rodada de debates.

Art. 9º - As inscrições poderão ser realizadas, pelo site da Prefeitura na página da Secretaria de Gestão e Controle www.campinas.sp.gov.br/gestao-e-controle, até às 16h, do dia 22/03/12.

Parágrafo único . Na hipótese de haver, no local, pessoas, físicas ou jurídicas, não inscritas e interessadas em fazer uso da palavra, haverá inscrições durante os 30 (trinta) minutos iniciais de cada período (manhã e tarde) da Audiência, podendo este prazo ser prorrogado pelo presidente da mesa, assegurando ampla liberdade de manifestação aos interessados, bem como o direito de réplica e tréplica, caso necessário.

Art. 10 - O secretário de mesa será o responsável pelo controle das inscrições, tomando a cautela, quando solicitado, de informar ao inscrito de sua posição na lista geral de inscritos.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO

Art. 11 - A Audiência terá seus trabalhos iniciados com a composição da mesa.

Parágrafo único . Serão integrantes da mesa os Secretários Municipais de Urbanismo, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Infraestrutura, Assuntos Jurídicos e Gestão e Controle, ou representantes indicados.

Art. 12 - A Audiência será realizada em dois períodos, divididos pelas seguintes temáticas:

I - exposição das ações adotadas pela Administração, visando a corrigir as falhas

identificadas no processo de aprovação de empreendimentos imobiliários, realizados a partir da notificação formulada pela Promotoria de Habitação e Urbanismo, apresentando-se o Termo de Ajustamento de Conduta -TAC firmado com o Ministério Público em 28 de dezembro de 2011 e a sistemática de alteração da legislação urbanística;

II - exposição sobre a criação do Grupo de Aprovação de Projetos Específicos - GAPE, sua sistemática de funcionamento, objetivos propostos e resultados esperados.

Art. 13 - Após a composição da mesa, será iniciado o procedimento com a abertura formal da Audiência, com breve explicação das normas que a regerão e das demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos.

§ 1º Após a exposição do presidente, será dada a palavra aos demais componentes da mesa, com tempo máximo de manifestação de 05 (cinco) minutos, podendo ser ampliado pelo presidente para melhor exposição do assunto, quando necessário. Os componentes da mesa poderão delegar seus respectivos tempos à exposição de algum dos colegas.

§ 2º Após, será dada palavra aos técnicos convidados que poderão expor seus temas durante o tempo máximo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis mediante autorização do presidente da Audiência, se necessário.

§ 3º Será dada a palavra, em continuação, aos previamente inscritos, seguindo a ordem de inscrição, com tempo máximo para cada participante de 10 (dez) minutos, podendo ser ampliado pelo presidente, quando necessário ao esclarecimento do assunto.

§ 4º Na sequência o presidente facultará a palavra aos membros da mesa ou técnicos convidados para responder ao questionamento.

§ 5º Concluídas as exposições e manifestações, o presidente dará por concluída a Audiência.

§ 6º Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita pelo secretário de mesa, sendo o presidente responsável pela sua divulgação e publicidade, tornando-a disponível no site da Prefeitura em até 15 dias após a realização do Audiência.

CAPÍTULO III

DA PUBLICIDADE

Art. 13 - Ao Edital de Convocação será conferida ampla publicidade.

Parágrafo único . É facultado aos organizadores da Audiência convidar especialistas, pesquisadores, técnicos, associações com notória atuação na área de urbanismo, representações profissionais, assim como empresas, associações ou entidades civis, observada a pertinência temática, para comparecerem na qualidade de convidados.

Art. 14 - A Audiência terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.

Parágrafo único . Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que autorizadas pelo presidente, em razão das limitações do espaço físico onde se realizará o evento.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste terão a finalidade de informar a atuação da Administração Pública, contribuir para observância do princípio da eficiência e assegurar a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse público.

Campinas, 08 de março de 2012

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

LUIZ YABIKU
Secretário Municipal de Urbanismo

ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal de Asuntos Jurídicos


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