Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 07/2008

(Publicação DOM 19/04/2008 p.11)

Ver Portaria nº 08, de 18/04/2008 - HMMG

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, avaliar e instituir procedimentos quanto à atribuições e funcionamento do Comitê Transfusional do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que desempenha suas atividades sem instrumento formal de constituição;
CONSIDERANDO a obrigação em formalizar e regulamentar o Comitê Transfusional assumida em Convênio firmado entre Hemocentro/Unicamp e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
CONSIDERANDO que a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC nº 343 de 13 de Dezembro de 2002, determina a instalação do Comitê Transfusional Multidisciplinar, em todas as unidades de saúde que possuam Serviço de Hemoterapia

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti , no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criado, a partir de 16 de abril de 2.008, no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti de Campinas, o Comitê Transfusional.

Art. 2º  São objetivos do Comitê Transfusional do HMMG assumir a responsabilidade pela normalização das indicações dos produtos hemoterápicos, o acompanhamento dos procedimentos transfusionais e a atuação como Comitê Gestor do Convênio firmado entre HMMG e Hemocentro/Unicamp, bem como a elaboração de padronizações para utilização de hemocomponentes dentro dos critérios atuais e estabelecimento de protocolos de conduta, garantindo a qualidade da assistência;

Art. 3º  São atribuições exclusivas do Comitê Transfusional do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti:
3.1. Implantar, implementar e aprovar os protocolos de indicações do diversos hemocomponentes, elaborados pelo Serviço de Transfusão.
3.2. Documentar, avaliar e solucionar os casos de prescrição inadequada de produtos hemoterápicos;
3.3. Analisar a estatística elaborada pelo Serviço de Transfusão, sobre a utilização de hemocomponentes pelas diversas especialidades do hospital;
3.4. Criar e monitorar indicadores para avaliar a utilização dos hemocomponentes;
3.5. Analisar o relatório mensal das reações transfusionais reportadas ao Serviço de Transfusão, propondo medidas cabíveis para diminuir o índice em casos de reações evitáveis;
3.6. Promover programas de educação continuada em Medicina Transfusional;
3.7. Realizar estudos cooperativos com outras áreas do hospital;

Art. 4º  Os membros do Comitê Transfusional serão de livre escolha pelo Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e serão nomeados através de Portaria, para mandatos de 02 (dois) anos, renováveis.
§ 1º  São membros obrigatórios do Comitê Transfusional 01(um) representante da Diretoria e o Diretor de Serviços Externos do Hemocentro/Unicamp.
§ 2º  A Coordenação da Comissão caberá ao representante da Diretoria.

Art. 5º  A Comissão realizará reuniões fixas bimestrais, ou sempre que necessário através de convocação extraordinária contendo a data da reunião e pauta.
Parágrafo único.  Será lavrada Ata de toda reunião realizada, assinada pelos presentes e arquivada em pasta própria.

Art. 6º  O quorum mínimo para aprovação de deliberações será maioria simples (metade mais um dos presentes).

Art. 7º  A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará na exclusão do membro, comunicando-se à Presidência para que esta designe novo membro.

Art. 8º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de abril de 2.008.

ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...